Quais motivos posso denunciar uma empresa?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Ministério Público do Trabalho (MPT)

  • Assédio moral;
  • Discriminação no trabalho;
  • Exploração do trabalho infantil e de adolescente;
  • Meio ambiente inadequado para o trabalho;
  • Fraudes trabalhistas;
  • Conflitos coletivos de trabalho;
  • Irregularidades do trabalho na Administração Pública;
  • Terceirização ilícita de trabalhadores.

As denúncias de irregularidade trabalhistas em geral poderão ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação no Gov.br, no seguinte link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home.

Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.

Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário. Se isso aconteceu com você, talvez você tenha direito a uma indenização por danos morais.

O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.

Entre em contato com o Ministério do Trabalho.

  1. Você precisará entrar com um processo contra o seu chefe e contra a empresa, o que dependerá das evidências coletadas.
  2. O Ministério do Trabalho o orientará quanto aos próximos passos a serem tomados nesse processo.

Como acionar

  • para emergências;
  • para pedir informações jurídicas ou endereços e telefone de outros órgãos;
  • para tratar de desacordos comerciais;
  • para desabafar sobre algum assunto ou situação;
  • para passar informações ou situações falsas.

Por meio da denúncia, é possível encontrar os problemas na fonte, nomeando os envolvidos e conseguindo sanar a questão antes de gerar prejuízos mais graves para o negócio.

2 – Assédio moral
Ele pode fazer brincadeiras de mal gosto, isolar o trabalhador, impor horários indevidos, forçar a sua demissão, disseminar boatos maldosos, realizar punições injustas, entre outros.

Para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode ligar para a central telefônica 158. Você terá que ligar para o número 158 e escolher o tipo de assunto que deseja receber a orientação trabalhista. Telefone : Central telefônica 158 – Alô Trabalho.

As indenizações trabalhistas podem ser consideradas como uma forma de compensação financeira, nos casos em que, pelo descumprimento da lei trabalhista, o empregador precise reparar seu empregado de maneira a anular ou reduzir um dano causado.

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Sendo assim, o único perigo real é quando trabalhadores processam maliciosamente seus antigos empregadores apenas para tentar “ganhar um dinheiro”, pois, isso sim pode manchar seu histórico como trabalhador, mas, se este não for seu caso, nunca deixe de buscar os seus direitos.