Quais motivos posso cancelar uma compra?

Perguntado por: amodesto . Última atualização: 24 de maio de 2023
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A legislação ampara os consumidores que por algum motivo se arrependeram da compra, seja por questões financeiras ou porque o produto não condiz com aquilo que era ofertado. “A regra vale também para pagamentos no cartão de crédito”, lembra a coordenadora de Educação para o Consumo do Procon-MT, Cristiane Vaz.

A Justiça brasileira prevê o direito ao arrependimento no prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria. É possível também pedir o cancelamento de compras com cartões de crédito, feitas presencialmente.

Entrar em contato com a empresa vendedora; Ter a nota fiscal do produto e saber da política de cancelamento ou de troca da empresa; Saber se o produto será devolvido por uma agência dos Correios ou se a empresa irá buscar o item. Aguardar a devolução do dinheiro após envio do produto para a loja.

O estorno é um direito do consumidor em casos, como: qualquer erro no valor cobrado, se estiver dentro do prazo de arrependimento de compra online, se ocorrer cancelamento da venda, ou cobrança extras indevidas. Você pode receber o estorno de duas formas: em dinheiro ou em crédito direto na fatura.

O direito de arrependimento não é aplicável a todas as situações para beneficiar o consumidor, a exceção do direito de arrependimento é quando a compra é realizada no estabelecimento comercial do vendedor ou prestador de serviço, onde o comprador somente terá direito a devolução do valor pago em caso de vício ou ...

Para o cancelamento de uma compra feita presencialmente, você deve primeiro solicitar o cancelamento e estorno do valor ao estabelecimento onde fez a compra. Caso haja recusa, entre em contato diretamente com a operadora do seu cartão de crédito e cancele a operação.

Portanto, quem tem direito de arrependimento é o consumidor. Porém, é necessário ter atenção ao fato que somente o consumidor que realiza a contratação fora do estabelecimento comercial tem direito de se arrepender. O direito de arrependimento não se aplica para as compras presenciais.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.

O objetivo é a necessidade de resguardar ao consumidor a faculdade de refletir sobre a aquisição de produto ou serviço realizada de forma não presencial. Assim, caso o passageiro se arrependa, tem até 7 dias para desistir da compra.

O cancelamento é, então, o boicote e banimento virtual como punição por ações julgadas como indevidas. Assim, “cancelar” é a reprovação e o repúdio a falas ou posicionamentos em relação a um tema qualquer.

Caso o produto não atenda às suas expectativas, a pessoa tem o direito de fazer o cancelamento de compras, podendo ter o seu dinheiro de volta. Essa conduta está prevista no CDC, em seu artigo 49: “Art. 49.

Durante os 7 dias que o cliente tem para fazer a devolução do que comprou e receber o dinheiro de volta, é preciso comunicar a empresa que vendeu o item e devolver o produto. Esse processo pode ser feito de algumas formas. O consumidor pode ir até a loja e fazer a devolução ou enviar o item pelo correio.

O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.