Quais motivos para denunciar uma empresa?

Perguntado por: emoreira8 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A lista de motivos para denunciar uma empresa inclui:

  • Falta de equipamentos de segurança;
  • Não apresenta o holerite para que o trabalhador possa conferir os descontos;
  • Atraso no pagamento dos colaboradores;
  • Ausência de pagamento do FGTS;
  • Ausência de pagamento de décimo terceiro;

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário. Se isso aconteceu com você, talvez você tenha direito a uma indenização por danos morais.

O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode ligar para a central telefônica 158. Você terá que ligar para o número 158 e escolher o tipo de assunto que deseja receber a orientação trabalhista. Telefone : Central telefônica 158 – Alô Trabalho.

Canal de Denúncias: benefícios para a empresa e para as pessoas

  • Aumento dos resultados do negócio.
  • Prevenção de processos trabalhistas, assédios e fraudes.
  • Melhoria do relacionamento em toda a empresa.
  • Vantagem competitiva em contratação de governos, empresas públicas e privadas.

Todos os cidadãos podem realizar as denúncias de irregularidades no trabalho de forma anônima, porém mesmo com a total segurança do Estado, alguns empregados deixam de colaborar por medo de retaliação ou de uma possível demissão.

A denúncia por ser feita de forma eletrônica (por e-mail), pelo telefone 151 ou presencialmente (neste último caso via agendamento prévio do atendimento junto à unidade responsável). Pelo número de telefone 151: as ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.

2 – Assédio moral
Ele pode fazer brincadeiras de mal gosto, isolar o trabalhador, impor horários indevidos, forçar a sua demissão, disseminar boatos maldosos, realizar punições injustas, entre outros.

As indenizações trabalhistas podem ser consideradas como uma forma de compensação financeira, nos casos em que, pelo descumprimento da lei trabalhista, o empregador precise reparar seu empregado de maneira a anular ou reduzir um dano causado.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

Dano moral trabalhista é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Ele é caracterizado por uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa no ambiente do trabalho.

Deixar o empregador de proceder à anotação do registro de empregado na Carteira Profissional de Trabalho, nos termos dos arts. 41 e segs.

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade. Dessa forma, qualquer pessoa pode enviar uma denúncia ao Ministério Público, quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados.

Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito.

Por mais que o funcionário do DCF não possa te informar o nome da pessoa que fez a denúncia, ele é obrigado a fornecer os detalhes da denúncia. Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social.

Como funciona
Com a garantia do anonimato, o cidadão quando entra em contato com o Disque-Denúncia (181), é atendido por pessoas devidamente treinadas e capacitadas. Ao passar todas as informações sobre a denúncia ele recebe uma senha que o permite complementar a denúncia com novos dados.