Quais meses que não pode demitir?

Perguntado por: lfarias . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

9° da Lei nº 7.238/84, o que obrigaria a empresa a indenizar o trabalhador demitido, uma vez que o mês de fevereiro/2021 tem 28 dias. Nos demais casos, as demissões imotivadas deverão ser precedidas com a observância do prazo legal, analisando-se caso a caso.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base
Porque os trabalhadores que forem demitidos a partir desta data, terão o aviso-prévio de 30 dias e isto significa que o seu contrato vai até 1 de outubro, já dentro do prazo de 30 dias que antecede a data-base. Fique atento e qualquer dúvida, procure o seu Sindicato.

1º de janeiro de 2022

Em 1º de janeiro de 2022, como ocorre todo ano, entrou em vigor o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.212. Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

Pré-dissídio
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Escolha o dia e horário certos
Alguns dizem que a sexta-feira, depois do expediente, é o melhor momento para demitir um funcionário, outros dizem que é a segunda-feira, logo na primeira hora de trabalho. Como não há um consenso, você pode decidir isto com base nas necessidades do negócio e pendências do funcionário.

Pelo fato de ser fim de ano, você pode demitir normalmente. A menos que tenha algo em convenção coletiva.

Se a contagem do aviso prévio consumar-se dentro do mês da data-base, não é devido o pagamento da indenização adicional, sendo legalmente obrigatório o pagamento das verbas rescisórias através de uma rescisão complementar com o salário devidamente corrigido pelo índice determinado em dissídio coletivo.

O empregado demitido não é que tem direito a "um salário a mais", na realidade ele tem direito ao aviso prévio que corresponde a 30 dias de salário. No seu caso, seria o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, 13º salário (descontando o que já foi recebido em dezembro). 5/12 avos de férias acrescidas de 1/3.

Sim, desde que tenha contribuído parcial ou integralmente com o plano e assuma o seu custo integral. A permanência é extensiva à família, se ela já era beneficiária. O empregador tem que informar esse direito na hora da demissão ou durante a homologação.

A data-base pode variar de acordo com a categoria de cada seguimento e empresa, sendo assim, não possui uma data especifica, podendo ser 1º de janeiro, 1º de maio, ou qualquer outra data, de acordo com cada sindicato e convenção coletiva.

A data base da categoria do comércio é 1º de setembro, mas é preciso que os empresários fiquem atentos às demissões. Isso porque, o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 e a data-base da categoria em 01º de junho.

Todo trabalhador tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional. Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria.