Quais materiais não podem ser pedidos pela escola?

Perguntado por: lsouza . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Confira a lista de materiais escolares que são de uso coletivo e proibidos:

  • Papel higiênico;
  • Detergente;
  • Sabonete*;
  • Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
  • Pasta de dentes;
  • Shampoo*;
  • Pincel atômico;
  • Giz branco ou colorido;

Quando o docente cria uma série de barreiras para entregar o dispositivo móvel ao aluno, ele arrisca estar cometendo o crime de apropriação indébita. Além disso, está agindo com abuso de autoridade.

LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994.
Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos.

Ou seja: se uma instituição de ensino causar um dano a um aluno durante a prestação de seus serviços, será responsável pelo ocorrido e terá a obrigação de reparar qualquer prejuízo ou dano decorrente do fato.

“Itens de uso coletivo não devem ser cobrados, tais como: álcool, algodão, materiais de limpeza, materiais descartáveis (copos, pratos e talheres), canetas de lousa ou giz, dentre outros. Além disso, a escola poderá cobrar somente uma resma (pacote) de papel A4 por aluno”, explica.

Materiais de limpeza, de uso administrativo, de uso coletivo, não devem fazer parte da lista; só devem constar os materiais de uso individual do próprio aluno, que serão aplicados nas suas atividades didáticas ou pedagógicas”, orienta.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...

2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III: Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

A escola precisa ter um procedimento para assegurar e “proteger” o professor. A Ocorrência padrão de Advertência é fundamental. Não se manda aluno para fora sem justificativa.

A direção da unidade emitiu um comunicado para que os alunos não levem cobertores ou mantas nas aulas. Segundo a publicação feita na página do Facebook da instituição, a justificativa é de que os itens estariam atrapalhando a concentração e desempenho dentro das salas.

Ainda segundo o Sun Herald, o código de vestimenta da escola estipula que calças legging só podem ser usadas com blusas “que sejam mais longas do que o comprimento dos dedos”.

Ela determina que o ensino seja pautado na igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Isso significa que o (a) aluno (a) sem o uniforme exigido pela escola não pode ser impedido de entrar na instituição e de participar das aulas.

O fato é que a escola diz que provavelmente acionará a família do aluno pela ocorrido, porém, a Dra. Claudia Hakim, advogada com especialidade em Direito Educacional, ressalta que os alunos e pais que se sentiram constrangidos e ofendidos também podem acionar judicialmente a escola por danos morais (aqui) .

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

Art. 2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.