Quais indenizações são isentas de imposto de renda?

Perguntado por: srocha . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Todas as indenizações recebidas na Justiça devem ser declaradas no IR, independentemente do valor, mas nem sempre elas são tributáveis. Ou seja, mesmo as indenizações consideradas isentas de IR, devem ser declaradas.

TRIBUTÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA RECEBIDA. 1. As verbas indenizatórias que apenas recompõem o patrimônio do indenizado, físico ou moral, tornam infensas à incidência do imposto de renda.

Como declarar indenização de ação judicial
Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve ser registrado na linha 3.

A pessoa que foi demitida, deixou o emprego ou entrou em um PDV (Programa de Demissão Voluntária) em 2022 deve verificar os dados no informe de rendimentos e somar com outros rendimentos tributáveis ou isentos para saber se atende uma das condições de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2023.

Como declarar verbas trabalhistas
Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2023. Clique em "Novo". Informe o CNPJ e o nome da empresa. No campo "rendimentos tributáveis", informe o valor da ação trabalhista sujeito à tributação, menos os honorários advocatícios proporcionais a esse valor.

Aviso prévio indenizado, férias que não foram tiradas e as verbas recebidas por adesão ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) entram na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Clique em "Novo".

Imposto de Renda não incide sobre adicional de hora de repouso e alimentação dos trabalhadores. A Justiça decidiu, em dezembro de 2022, que não poderá incidir Imposto de Renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação. O benefício é concedido aos trabalhadores com carteira assinada em expediente de 8h diárias.

No que diz respeito às verbas indenizatórias, estas consistem em valores pagos aos servidores públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exerce.

O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado.

Não incide imposto sobre a renda recebida a título de indenização decorrente de desapropriação. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes.

Quando a sucumbência é paga diretamente por uma empresa, entra na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Aqui, também é necessário informar o CNPJ da parte derrotada no processo.

Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento irá variar de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04.

No caso do primeiro, deverá constar a declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já se o advogado for empregado do escritório, os honorários são recebidos como salário. Mas, a forma de declaração também é pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, escolha o código 60 para ações não trabalhistas ou 61 para ações trabalhistas – de acordo com a natureza do pagamento destinado ao advogado. Insira o nome e o CPF do advogado ou o nome e CNPJ do escritório de advocacia nos campos corretos.

*** O cálculo do IRRF será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com base na tabela progressiva; a base de cálculo corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no art. 7º, inciso XVII, da Constituição e no art. 143 da CLT; serão admitidas as deduções legais.

A base para o cálculo do IRRF é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária, valores de pensão alimentícia e dedução por número de dependentes. O valor do IRRF na folha de pagamento dependerá do salário mensal do colaborador. Assim, quanto maior o salário, mais elevado será o valor retido.

1º lote: 31 de maio de 2023. 2º lote: 30 de junho de 2023. 3º lote: 31 de julho de 2023.

As indenizações trabalhistas podem ser consideradas como uma forma de compensação financeira, nos casos em que, pelo descumprimento da lei trabalhista, o empregador precise reparar seu empregado de maneira a anular ou reduzir um dano causado.

Os valores recebidos do seguro-desemprego e do aviso prévio indenizado também se enquadram em rendimentos não tributáveis. Nesses casos, o código informado deverá ser o “26 - Outros”.

Também chamados de RRA, os rendimentos recebidos acumuladamente são valores que o contribuinte recebeu no ano passado, mas que se referem a anos-calendário anteriores.

Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.