Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal de prestação de serviços?

Perguntado por: amedeiros2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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  • ISS. Um dos impostos que deve ser destacado na Nota Fiscal de Serviço é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo um tributo municipal. ...
  • INSS. ...
  • PIS/PASEP. ...
  • COFINS. ...
  • CSLL. ...
  • IRPJ. ...
  • ICMS.

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

Resumindo, o pagamento das retenções deve ser feito até o da 20 do mês seguinte. Caso o dia 20 caia em dia não útil (final de semana, ou feriado), as retenções devem ser pagas antecipadamente. Não é necessário efetuar retenção em DARF, de valor igual ou inferior a R$ 10,00.

O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.

Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Atenção! Notas com valores abaixo de R$215,00 não sofrem retenção de impostos. A partir de 15/05/2017 nossos serviços de fornecimento de informação (código de serviço: 3093/17.01) e manutenção de base de dados (código de serviço: 2917/ 1.07) passaram a sofrer retenções conforme Solução de Divergência COSIT 19/2017.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

4,65% sobre o valor da nota (sem deduções ou descontos) . Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

Portanto, as hipóteses de dispensa da retenção previdenciária de 11% estão elencadas no art. 120, da IN RFB nº 971/2009, e irão ocorrer nas seguintes situações: quando o valor corresponde à retenção em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior a R$10,00.

Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).

O Imposto Sobre Serviços se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços. É um dos principais tributos municipais — se não o principal! O ISS é também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN.

Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. Serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. Serviços relativos a bens de terceiros.

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços
Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4% = R$ 200.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.