Quais impostos devo reter em uma nota fiscal?
Quais são os impostos retidos na NFS-e?
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% ~ 1,5%;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – alíquota 1%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – alíquota 3%;
- Programa de Integração Social (PIS) – alíquota 0,65%;
Quem paga PIS e Cofins tomador ou prestador?
A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.
Quais são os impostos retidos na fonte?
Quais impostos são comumente retidos? Os impostos que são retidos podem ser de competência municipal, estadual ou federal. Cada um possui uma alíquota, que varia de acordo com atividade da empresa. Dentre os mais comuns estão o PIS, ICMS, COFINS, CSLL e o IRRF.
Qual o imposto recolhido na nota fiscal de prestação de serviços?
Dessa forma, a alíquota (percentual/valor fixo aplicado no imposto) vai variar de uma cidade pra outra. Este valor pode ser de 2% a 5%, vai depender do tipo de serviço prestado, bem como seu preço. A União, por meio de uma lei complementar, fixou alíquota máxima de 5% para todos os serviços.
Quais impostos destacar na nota fiscal Simples Nacional?
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Qual valor de imposto de uma nota fiscal de serviço?
Os valores variam de acordo com a categoria de atividade exercida: Comércio e Indústria: R$ 61,60; Serviços: R$ 65,60; Comércio e Serviços: R$ 66,60.
Quem paga o ISS retido na nota fiscal?
O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.
Como funciona a retenção de imposto?
A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender da atividade da empresa e seu regime tributário.
Quem paga o imposto retido?
O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.
Qual o percentual do PIS COFINS e CSLL?
4,65% sobre o valor da nota (sem deduções ou descontos) . Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
Qual o valor mínimo da nota para retenção de PIS COFINS CSLL?
De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSLL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
Quando devo reter o PCC?
4.1 O Valor do Título deve ser bruto de PCC (VBNF - Outras Retenções, se houver), pois o PCC será retido diretamente na baixa e somente quando a soma dos pagamentos de serviços incidentes ao mesmo fornecedor atingir 215,17. No exemplo abaixo, o Valor Bruto da Nota Fiscal é 400,00, há retenção de PCC no valor de 18,60.
Quais as retenções do Simples Nacional?
Simples Nacional: retenções e mudanças
- A1) INSS.
- A2) ISSQN.
- A3) IRRF.
- A.4) CSLL, PIS E COFINS.
Quando o ISS deve ser retido na fonte?
A retenção do ISS acontece quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Essa exceção está prevista em lei e pode acontecer. Um exemplo comum dessa situação são os serviços de construtoras, em que a equipe se desloca para o local para realizar o serviço.
O que é PIS e COFINS retido na fonte?
Entendendo a Retenção na Fonte de PIS e COFINS
A retenção na fonte ora examinada é denominada como “Contribuições Sociais Retida na Fonte (CSRF)” e tem o objetivo de antecipar a parcela de recolhimento do Pis/Pasep, Cofins e CSLL, conforme os preceitos trazidos pelo art. 31 da Lei nº10.