Quais impostos devo reter em uma nota fiscal?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Quais são os impostos retidos na NFS-e?

  1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% ~ 1,5%;
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – alíquota 1%;
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – alíquota 3%;
  4. Programa de Integração Social (PIS) – alíquota 0,65%;

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

Quais impostos são comumente retidos? Os impostos que são retidos podem ser de competência municipal, estadual ou federal. Cada um possui uma alíquota, que varia de acordo com atividade da empresa. Dentre os mais comuns estão o PIS, ICMS, COFINS, CSLL e o IRRF.

Dessa forma, a alíquota (percentual/valor fixo aplicado no imposto) vai variar de uma cidade pra outra. Este valor pode ser de 2% a 5%, vai depender do tipo de serviço prestado, bem como seu preço. A União, por meio de uma lei complementar, fixou alíquota máxima de 5% para todos os serviços.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Os valores variam de acordo com a categoria de atividade exercida: Comércio e Indústria: R$ 61,60; Serviços: R$ 65,60; Comércio e Serviços: R$ 66,60.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender da atividade da empresa e seu regime tributário.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de fato gerador e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.

4,65% sobre o valor da nota (sem deduções ou descontos) . Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).

De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSLL (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.

4.1 O Valor do Título deve ser bruto de PCC (VBNF - Outras Retenções, se houver), pois o PCC será retido diretamente na baixa e somente quando a soma dos pagamentos de serviços incidentes ao mesmo fornecedor atingir 215,17. No exemplo abaixo, o Valor Bruto da Nota Fiscal é 400,00, há retenção de PCC no valor de 18,60.

Simples Nacional: retenções e mudanças

  • A1) INSS.
  • A2) ISSQN.
  • A3) IRRF.
  • A.4) CSLL, PIS E COFINS.

A retenção do ISS acontece quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Essa exceção está prevista em lei e pode acontecer. Um exemplo comum dessa situação são os serviços de construtoras, em que a equipe se desloca para o local para realizar o serviço.

Entendendo a Retenção na Fonte de PIS e COFINS
A retenção na fonte ora examinada é denominada como “Contribuições Sociais Retida na Fonte (CSRF)” e tem o objetivo de antecipar a parcela de recolhimento do Pis/Pasep, Cofins e CSLL, conforme os preceitos trazidos pelo art. 31 da Lei nº10.