Quais impostos destacar na nota fiscal Simples Nacional?

Perguntado por: aneves . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); Imposto sobre Serviços (ISS); Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Cada um possui uma alíquota, que varia de acordo com atividade da empresa. Dentre os mais comuns estão o PIS, ICMS, COFINS, CSLL e o IRRF. Para saber se você precisa contribuir ou não e qual a alíquota, consulte o seu contador de confiança.

0,65%

As empresas do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pagam o PIS/COFINS em uma guia mensal que contém seus impostos e contribuições. A empresa paga uma alíquota única, com outros tributos sob o seu faturamento mensal; a alíquota do PIS cumulativo é de 0,65%.

Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.

  • ISS. Um dos impostos que deve ser destacado na Nota Fiscal de Serviço é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sendo um tributo municipal. ...
  • INSS. ...
  • PIS/PASEP. ...
  • COFINS. ...
  • CSLL. ...
  • IRPJ. ...
  • ICMS.

Cada município regula a tarifa do ISS, ficando entre 2% e 5% sobre a nota fiscal de serviços eletrônica. É aplicado para empresas e profissionais autônomos.

Esse tributo incide sobre a receita bruta das empresas que prestam serviços e também pode ter uma alíquota variável de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, já no Lucro Real, o valor sobre para 7,6% sobre o total da nota.

Empresas do Simples Nacional apenas informam em nota fiscal o valor de crédito de ICMS que pode ser aproveitado por seu destinatário, caso este fizer jus ao mesmo. Normalmente isso ocorre quanto uma empresa de regime normal (RPA), efetua compra "para revenda" de um fornecedor optante pelo Simples Nacional.

Veja é feita a retenção de impostos na nota fiscal

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – 1,5% (ou de acordo com as atividades da empresa);
  • PIS (Programa de Integração Social) – 0,65%;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – 3%;
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) – 1%.

11%

Desse modo, a alíquota referente à contribuição previdenciária do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. Entretanto, como dito anteriormente, esse percentual incide sobre o valor da receita bruta anual de cada empresa.

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

Portanto, as empresas optantes pelo Regime tributário do Simples Nacional não devem recolher o Difal ICMS para não contribuinte, mas, caso ultrapassem o sublimite do seu estado, elas poderão ter que fazer o recolhimento do DIFAL para não contribuinte.

O ICMS é recolhido por meio de um DARE. Quem paga o ICMS o comprador ou o vendedor? Quem paga o ICMS é o vendedor, quando o produto ou serviço tem como destinatário uma pessoa que não é empresa, ou seja, não tem como recolher os tributos.

Se o tomador for do Simples Nacional, Pessoa Física ou não tenha alcançado o valor mínimo da nota para retenção, quem fará o recolhimento será o PRESTADOR.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

O valor retido em decorrência do serviço prestado deverá ser recolhido pela empresa contratante até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia.

São eles: Pis, Cofins, Contribuição Social, Imposto de Renda ou ISS.

NF-e de simples faturamento
Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria. De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto. Não serão preenchidos.

Em relação aos tributos que recaem sobre o faturamento, no caso do Lucro Presumido, o PIS e COFINS incidem sobre o faturamento e, na maioria das situações, no Lucro Real também há essa incidência sobre o faturamento.

PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.
...
Exemplo, um caso onde a empresa é do Lucro Real Cumulativo e foi feita uma venda de R$1.000,00:

  1. vBC: R$1.000,00.
  2. pCOFINS: 3,00%
  3. vCOFINS: R$30,00 – Fórmula – vBC * (pCOFINS/100)