Quais impostos a DCTFWeb substitui?

Perguntado por: acastro5 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A Receita Federal publicou, em março, a Instrução Normativa RFB nº 2.137, que prorrogou para o mês de janeiro de 2024 a data na qual a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e ...

O DARF avulso deixou de ser utilizado em maio de 2021.

A Instrução Normativa da RFB nº 2.139, da Receita Federal, marcou a substituição da GFIP-Reclamatória Trabalhista pela DCTFWeb para julho.

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que integra impostos como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13? Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.

No período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF ...

Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões: novembro/2021 referente a competência de outubro/2021. Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física: novembro/2021 referente a competência de outubro/2021.

O SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos ...

Substituição da GFIP em outubro de 2021 pelo eSocial, EFDReinf e a DCTFWeb - MLF Consultoria.

A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa ...

A GFIP não precisará mais ser declarada, já que o DCTFWeb possui a função de declarar todas as dívidas previdenciárias, que envolvem o FGTS e a Previdência Social, sendo assim, se torna uma versão mais atualizada e adaptada com a tecnologia para facilitar as emissões, gerar ações mais rápidas e automáticas.

De acordo com o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho, o FGTS Digital entrará em operação em março de 2023, ainda em uma versão piloto que será utilizada pelos empregadores e sem produção de efeitos legais. O pleno funcionamento da plataforma está previsto para o segundo semestre deste ano.

A partir do ano que vem, o eSocial deve ser substituído por dois novos sistemas mais simples, um para os dados prestados à Receita Federal e outro para informações de previdência e trabalho.

Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.

Esta declaração inclui IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Cide-Combustível, Cide-remessa e CPSS. Por lei, a DCTF deve ser enviada até o dia 15 do 2º mês subsequente aos fatos geradores. O não envio da obrigação acarreta multas e autuações.

§ 2º Os valores referentes ao IPI e à Cide-Combustível deverão ser discriminados por estabelecimento, na DCTF apresentada pelo estabelecimento matriz. § 3º Os valores relativos ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins pagos na forma prevista no caput do art.

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.