Quais imóveis não podem ser Usucapidos?

Perguntado por: apilar . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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"2 - É consabido que a Constituição Federal, em seus artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, estabelece expressamente que "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". O tema também é retratado no Código Civil, dispondo-se no art. 102 que "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Todavia, em nenhuma hipótese é possível usucapião de bem público.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião.

Usucapião especial extraordinária
A usucapião extraordinária de bens móveis prevê que é permitido a aquisição da propriedade caso cumpra haja posse contínua de pelo menos 5 anos. Nesse tipo de usucapião, não é preciso comprovar a existência de justo título e boa-fé.

Citação em ação reivindicatória interrompe prazo para reconhecimento da usucapião. Se a ação proposta pelo proprietário visa, de algum modo, a defesa do direito material, a citação dos réus interrompe o prazo para a aquisição do imóvel por usucapião.

a posse seja mansa e pacífica, ou seja, exercida sem oposição. Assim, se o proprietário do bem tomou alguma providência na área judicial, fica descaracterizada a posse ad usucapionem.

Se a qualquer momento o proprietário requerer que a área seja desocupada, da mesma forma a posse passa a ser injusta, e a usucapião não é mais uma medida possível. A partir do instante em que o proprietário se opõe à posse de outro, ela deixa de ser mansa e pacífica.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Os últimos entendimentos do judiciário tem dado conta que desde que se apresentem os requisitos legais, sim, é possível a usucapião entre herdeiros de imóvel objeto de herança, conforme julgamento ao Recurso Especial 1.631.859 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Condição para que a posse possa ser idoneamente invocada, para aquisição da propriedade por usucapião, é que tenha sido exercida animus domini, ou seja, com vontade de possuir como se fosse dono (ainda que de má-fé), não bastando a posse ad interdicta.

POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

A usucapião é defesa contra o proprietário que reivindica imóvel. O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.

Para o STJ, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido (REsp 1.134.387).

Usucapião de bem imóvel

  • O animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;
  • Inexistência de oposição à posse;
  • Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;
  • Boa-fé; e.
  • Posse ininterrupta pelo período de 10 (dez) anos.