Quais gastos com reformas posso incluir no Imposto de Renda?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; Gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.

Declarar uma reforma no imposto de renda
Se você já tem um imóvel, basta declarar os gastos com a reforma dele para deduzir no imposto de renda. Esses gastos podem ser materiais de construção, mão de obra e outros.

As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser comprovadas com documentação idônea. Então é importante que o contribuinte mantenha as notas fiscais e recibos correspondentes aos valores declarados da reforma. Vale observar que, na declaração, o valor do imóvel na escritura permanece o mesmo.

De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.

No momento da declaração de imposto de renda, utilize o A Ficha (Bens de Direito), na linha 17 - no campo de gastos com benfeitorias. Faça uma descriminação dos gastos com construção, ampliação reformas, pinturas e ou móveis planejados. Informe a somatório dos valores gastos.

Pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; O valor do imposto de transmissão pago pelo adquirente; Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; As despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente.

Quais as despesas dedutíveis no Imposto de Renda

  1. Despesas com educação. Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. ...
  2. Despesas médicas. ...
  3. Dependentes. ...
  4. Alimentandos. ...
  5. Previdência social. ...
  6. Doações. ...
  7. Contribuição sindical. ...
  8. Aluguéis em casos de sublocação.

Despesas com educação, saúde, dependentes e alimentandos, previdência social, doações e aluguéis são apenas alguns dos gastos que você pode abater do imposto na hora de prestar as contas com o Leão.

Somente podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) os materiais de construção produzidos fora do local da prestação de serviço e que tiveram incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Na prática, são duas as formas de tributação vigentes para os contribuintes que atuam na venda de materiais de construção: para as empresas que possuem um faturamento anual superior a R$ 1,8 milhão, e as não optantes pelo Simples Nacional, a carga tributária é de 10,15%.

Assim como imóveis, carros, jóias e demais bens de valores, as obras de arte devem estar relacionadas na ficha de bens e direitos na declaração do Imposto de Renda, constando o seu valor de custo, ou seja, o quanto foi pago pelo quadro, fine art ou escultura.

Tipos de Benfeitorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.

Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.

Na prática, o contribuinte deve informar o código 12 – casa na ficha Bens e Direitos. Antes da finalização da obra, as declarações de despesas são efetuadas separadamente: nos códigos 13 – terreno e 16 – construção.

As despesas com materiais e mão-de-obra, relacionadas à construção, ampliação ou reforma do imóvel, devem ser adicionadas ao valor do bem, na ficha "Bens e Direitos", com o código 13 - Terreno ou 12 - Casa.

Nesse caso:

  1. Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  2. Clique em “Declaração retificadora”;
  3. Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  4. Escolha o item “Bens e Direitos”; e.
  5. Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

* Gastos com a construção ou ampliação do imóvel somente podem ser declarados se o projeto da obra tiver sido aprovado pela prefeitura; * Troca de móveis, eletrodomésticos e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas.

Resposta da Receita Federal: Para 2021 orientamos que inclua a matrícula da garagem no campo discriminação, já que não possui valor separado entre o imóvel e a garagem. Ao lado do campo IPTU terá um ícone de informação com a seguinte mensagem: “Informar o número de Inscrição Municipal com até 20 caracteres.

  1. DECLARAÇÃO DE BENS. MÓVEIS E IMÓVEIS.
  2. Eu, ______________________________________________, ________________,
  3. (nome completo) (nacionalidade)
  4. portador da Carteira de Identidade número ______________, inscrito(a) no CPF. ...
  5. (endereço completo)
  6. declaro para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído.

BENFEITORIA ÚTIL: a que aumenta ou facilita o seu uso, embora dispensável. BENFEITORIA VOLUPTUÁRIA: a que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal do bem. MANUTENÇÃO: Ações preventivas ou corretivas necessárias para preservar as condições normais de utilização de um bem.

As benfeitorias necessárias são aquelas realizadas a fim de conservar o bem ou evitar que se deteriore, como por exemplo, a realização de reparos no telhado de um imóvel, o conserto do sistema hidráulico a fim de obstar infiltrações, etc.