Quais folhas da carteira de trabalho devo tirar xerox?

Perguntado por: lbrites7 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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- Título Eleitor: Deve vir com as frente e verso e comprovante no mesmo lado da folha; - Carteira de trabalho: Cópia da primeira página, com a identificação do cidadão, e da página com o primeiro registro de emprego.

Direito do Trabalho: Rasura na Carteira de Trabalho gera indenização. De acordo com o entendimento da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), a empresa não deve rasurar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado. Por conta disso, condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização à um ex-empregado.

- Quando o documento for pequeno o suficiente deve-se fazer a cópia com frente e verso na mesma face da folha (vide modelos listados abaixo); - Quando o documento contar com frente e verso, mas não couber na mesma face da folha, o mesmo deve ser entregue em duas folhas separadas; - As cópias DEVEM ser legíveis e ...

Ainda que o documento digital seja o mais utilizado, algumas contratações podem exigir o documento ou uma cópia física dos dados necessários, como em órgãos públicos e organismos internacionais.

Folha de rosto: é a página onde se encontra sua foto. Alguns modelos: Verso da folha de rosto: é a página que fica os seus dados pessoais (qualificação civil).

Como baixar
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartfone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

O funcionário deve tirar uma nova CTPS, faça um protocolo de entrega e mencione que a empresa aguarda para as devidas anotações.

Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

A prática de “esquentar a carteira” infelizmente é um recurso ilegal, utilizado no mercado de trabalho para acrescentar na Carteira de Trabalho e Previdência Socia (CTPS) uma experiência de trabalho inexistente.

VERDADE!!! A polícia recomenda que sempre que houver necessidade de entrega de cópia (fotocópia) de documentos pessoais em lojas, órgãos públicos etc... , deve-se traçar, na cópia, duas linhas paralelas no canto superior esquerdo, tal qual como num cheque (cheque cruzado).

Caso seja necessário emitir a Carteira de Trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:

  1. Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
  2. Gerência Regional do Trabalho;
  3. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
  4. Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

Para ter acesso a carteira o usuário deverá colocar o CPF e a senha (mesma utilizada no site do meu INSS). Ao entrar no site o usuário deverá rolar a página toda até o final e clicar em imprimir carteira. Será gerado um arquivo em PDF, no qual deverá ser impresso todas as páginas.

Sim. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital. Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

A falta da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode impedir o empregado de receber as parcelas do seguro-desemprego e de ter acesso à conta vinculada do FGTS. Nessas situações, de demora ou recusa injustificada do empregador, o caminho é acionar a Justiça do trabalho.

A folha de rosto consiste em duas páginas (frente e verso), onde são apresentados dados sobre autor, curso, título, subtítulo e objetivo do trabalho, dentre outros. Essas páginas são disponibilizadas imediatamente depois da capa.

Como diz a expressão popular, para o empregador poder “assinar a carteira de trabalho digital”, ao ser contratado basta que o novo colaborador informe o número de seu CPF. Dessa forma, a empresa consiguirá cadastrar seus dados no aplicativo e todas as informações serão inseridas automaticamente.

Qual é o número da minha carteira de trabalho? É o mesmo número de sua inscrição no CPF.