Quais faltas podem ser abonadas?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.

FALTA ABONADA
O abono da falta do servidor ao trabalho pode ser feito até o máximo de 6 (seis) vezes por ano, desde que ocasionada por moléstia ou motivo relevante, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, exceto vale refeição e auxílio transporte.

478 da CLT, existem outros cenários que são passíveis de enquadramento como faltas justificadas, são eles: Período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto autorizado por lei. Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias) Afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave.

Caso o fato da falta passe a ser recorrente, a empresa através de seus gestores devem saber aplicar a advertência por falta, pois ela funcionará como uma punição para o funcionário.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Isso acontece pelo seu poder diretivo – conforme artigo 2º da CLT -, onde há a permissão do controle ou proibição do uso de celular no ambiente de trabalho. Nesse caso, é recomendado que a empresa estabeleça essas questões logo na contratação do funcionário, repassando quais são as regras e normas da corporação.

A TST decidiu pela não exigência do CID em atestados. O colegiado entendeu que, caso fosse exigido, seria violada a intimidade do empregado.

Abono Pecuniário: o que é, como funciona e como calcular. Abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias. O empregado pode escolher fazer o abono ou não.

Apenas fornecem atestado de comparecimento. Como a lei não prevê este tipo de atestado o trabalhador depende da anuência do empregador para não ter estas horas descontadas. A maioria das empresas abonam as horas, mas existem algumas empresas que por falta de legislação a respeito descontam estas horas do funcionário.

473 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). As hipóteses de justificativa de faltas, que eram 9, passaram a ser 11. Um ano depois da Reforma, ganhou mais um item, totalizando - hoje - 12 tipos de faltas justificadas.

As faltas injustificadas são previstas na CLT e funcionários podem sofrer penalidades. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário, das férias e da contagem do tempo de serviço.

Logo de cara, quando uma ausência injustificada acontece, o trabalhador terá descontado do seu salário o valor referente ao dia perdido. Além disso, ele também poderá ter descontado o valor do descanso semanal remunerado (DSR), dependendo da política da empresa.

Marque uma consulta médica. Nela, peça um atestado carimbado pelo médico que fizer o atendimento após uma avaliação física. Se necessário, peça que o médico inclua, no atestado, informações como detalhes do seu quadro de saúde. Isso pode ajudá-lo a comprovar a ausência.

Faltar ao trabalho sem razão pode causar demissão do empregado por justa causa sob a alegação de desídia (negligência), de acordo com a lei. Mas há ocasiões em que o trabalhador tem o direito de faltar sem risco de perder o emprego ou sofrer descontos no salário.

Comunicação de ausência
Segundo a lei, a ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias.

___/___/___-___/___ residente no endereço ______________________________________________________________, declaro que não possuo carteira de trabalho (CTPS). Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 15 da Lei 12.101/09.

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O trabalhador recebe esse valor, que normalmente é concedido aos domingos. Mas se ele falta perde esse valor que equivale, a nada mais, nada menos, que a um dia de serviço.

– Trabalhadores que apresentam quadro de Síndrome Gripal devem ter, pelo menos, dois destes sintomas: febre, tosse, dificuldade para respirar, perda de olfato ou paladar, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, coriza ou diarreia. – Se conviveu no mesmo cômodo com um caso suspeito.