Quais empresas precisam ter livro caixa?

Perguntado por: rsilveira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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As empresas que precisam fazer o documento são as que se encaixam no regime tributário e regras do Simples Nacional e que possuem uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.

O livro Caixa auxilia no gerenciamento financeiro e pode ser feito por profissionais liberais, além de empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido. É por meio da escrituração contábil, ou contabilidade, que uma empresa poderá passar por um gerenciamento melhor.

Quem fica responsável por essa atividade, normalmente, são contadores ou escritórios contábeis, variando de acordo com o tamanho do negócio. Nessa estrutura, os dados mais importantes são a data, o histórico de registro, as entradas de caixa, as saídas de caixa e o saldo final dessas transações.

Para preencher um livro caixa será necessário adicionar a ele todas as informações relacionadas aos movimentos contábeis da sua empresa, principalmente dados de entrada e saída de dinheiro, montante em conta, datas das transações e históricos de negociações.

Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro Caixa relativos a: a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; b) emolumentos pagos a terceiros; c) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório Mensal das Receitas Brutas, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor.

Quanto custa um contador para uma empresa simples? Também com base no custo de contador mensal que estimamos anteriormente, este valor deve ficar entre R$ 400 e R$ 600 por mês, já que o profissional terá uma série de atribuições a realizar para que a empresa esteja de acordo com todas as determinações legais.

Carnê leão e declaração do imposto de renda
Na prática, o programa do carnê-leão é o livro caixa da pessoa física. Ou seja, é o local onde são registradas as informações financeiras que ocorrem no dia a dia, tanto em relação aos pagamentos como aos gastos.

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

Como o próprio nome diz, o termo de abertura é o início do documento. Nele, deve conter a finalidade do livro caixa, o nome da empresa e suas principais informações, como endereço e CNPJ. Além disso, é necessário indicar, também, o número de folhas que constam no documento e a data.

A diferença é a seguinte: LIVRO DIÁRIO: registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, por isso o nome. LIVRO CAIXA: contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados, realizadas no ano calendário.

Profissionais autônomos ou profissionais que prestam serviços a Pessoas Físicas sem a abertura de empresa devem fazer o controle dessa forma. Todos os profissionais que optam por atuar como pessoa física e recebem mais de R$1998 por mês precisam preencher o carnê-leão.

O primeiro passo é entender que controle de caixa registra as movimentações financeiras da empresa, isso quer dizer, o saldo atual. Já o fluxo de caixa, que também faz esse registro, permite que as entradas e saídas de dinheiro sejam previsíveis, o que ajuda no planejamento da empresa.

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Limite das deduções do livro-caixa
A dedução das despesas relacionadas no livro-caixa está limitada ao valor do rendimento recebido, no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços como autônomo.

Os valores pagos em dinheiro ou cheque devem ser registrados na coluna de saídas, fazendo-se menção ao documento que comprove o pagamento da despesa ou título. O saldo de caixa deve ser apurado diariamente, conforme o seguinte cálculo: Saldo anterior + Recebimentos - Pagamentos = Saldo atual.