Quais empresas precisam emitir MTR?

Perguntado por: ldrumond . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Quem está obrigado ao cumprimento dessa obrigação? Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos devem estar cadastrados no sistema MTR. Porém a responsabilidade por emitir o MTR online é do gerador de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Quem precisa se cadastrar no SINIR? Todos os envolvidos no transporte de resíduos devem se cadastrar no SINIR, ou seja, o gerador, o transportador e o receptor. A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é responsabilidade do gerador.

Quem precisa se cadastrar
Todos os geradores, transportadores e receptores de resíduos devem se cadastrar. Empresas localizadas em estados que possuam sistemas similares ao SINIR, podem utilizar o sistema estadual existente desde que o mesmo já esteja integrado ao SINIR.

Sendo assim, o cadastro no Sistema MTR deve ser feito pelos geradores, transportadores e destinadores. Estes deverão escolher o perfil e fornecer informações fiscais e ambientais, tais como: o CNPJ e licenças das atividades.

Essa metodologia é destinada ao gerador, o transportador e o receptor de resíduos perigosos. Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos. Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada.

A geração de resíduos nas empresas é algo de extrema importância e que deve ter um acompanhamento para que se faça cumprir as exigências ambientais, ou seja, a importância do MTR é assegurar que as empresas destinem seus resíduos para um local seguro e autorizado, que não cause danos ao meio ambiente.

Como vimos acima a emissão do MTR têm como principal função garantir a rastreabilidade dos resíduos, sendo que por meio deste documento, estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais competentes as informações referentes à movimentações de resíduos sólidos garantindo a gestão integral afim de ...

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir . Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.

O Manifesto de Transporte de Resíduos pode ser emitido (Online) pelo órgão ambiental estadual. Em São Paulo, é preciso se dirigir à CETESB para fazer a solicitação do documento. O gerador é encarregado por fazer a solicitação, uma vez que ele é o responsável legal pelo resíduo até sua disposição final.

Ao utilizar o link http://mtr.sinir.gov.br no seu navegador de internet para abrir o Sistema MTR, você verá a tela de acesso (abaixo), que permitirá o seu ingresso ao sistema (login), indicando o CNPJ ou CPF do empreendimento, a Unidade, o CPF do usuário e a senha de acesso recebida (no caso de usuário já cadastrado).

A partir de agora vamos ao Passo a Passo para a emissão do MTR.

  1. Passo 01 - Acesso ao Sistema MTR-MG.
  2. Passo 02 - Gerando um MTR.
  3. Passo 03 - MTR Provisório.
  4. Passo 04 - Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.
  5. Passo 05 - Certificado de Destinação Final de Resíduos - CDF.
  6. Dica de Utilização do Sistema: Modelo de MTR´s.

A logística reversa é um conjunto de procedimentos e meios para recolher e dar encaminhamento pós-venda ou pós-consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação correta de resíduos.

Não é possível a emissão de um MTR com data retroativa.

Classificação dos resíduos

  • Grupo A – Infectantes. ...
  • Grupo B - Químicos. ...
  • Grupo C - Radioativo. ...
  • Grupo D - Resíduos comuns. ...
  • Grupo E - Perfuro cortantes.

O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino.

Esta classe é dividida em duas subclasses IIA resíduos não inertes e IIB resíduos inertes. Esta norma é muito importante, uma vez que muitas empresas têm dificuldade no gerenciamento adequado de resíduos devido a enorme quantidade gerada e a sua composição, podendo classificá-los em classe errada.