Quais empresas podem pedir antecedentes criminais?

Perguntado por: nveloso . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Quais cargos podem justificar o pedido de antecedentes criminais?

  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins);
  • Motoristas rodoviários de carga;
  • Empregados domésticos;
  • Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;

A exigência é considerada legítima, no entanto, em atividades que envolvam, entre outros aspectos, o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manejo de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga.

Outra iniciativa que trabalha com a reinserção de egressos prisionais no mercado de trabalho é o “Segunda Chance”, do grupo cultural AfroReggae. Trata-se de uma agência de empregos administrada por ex-presidiários que tem como objetivo ajudar pessoas com ficha criminal a conquistar oportunidades de trabalho.

No entanto, o tratamento jurisprudencial orienta que a eventual existência de registro em certidão de antecedentes criminais não pode, por si só, ser fator impeditivo para a recolocação do ex-condenado no mercado de trabalho, se esta condenação não guardar alguma relação com a atividade laboral.

O nada consta pode ser solicitado em caso de vendas e compras de imóveis, em licitações, para conseguir um novo emprego, para comprovar os pagamentos ao INSS, entre outros. O nada consta pode ser pedido por qualquer pessoa por meio da internet apenas com o CPF ou CNPJ.

A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

Uma dúvida muito corriqueira entre os concurseiros pelo Brasil afora é se o candidato com antecedente criminal pode prestar concurso público. De pronto, é importante esclarecer que nenhuma dessas situações impedem o candidato de se inscrever em concurso público.

“II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.”

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Primeiro, se você está respondendo a processo e não foi condenado, isso não pode ser usado como motivo para "demissão". Outra coisa, mesmo que não tenham assinado a CTPS, assinaram um contrato de trabalho, logo, assumem a condição de empregado.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF); título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições; cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

Sustentou que foi com base nessa legislação que a 99 criou seu regulamento, impondo a não existência de qualquer processo criminal. O aplicativo ressaltou também que, mesmo o motorista já exercendo o trabalho, a empresa tem o direito de resilir o contrato, a partir do momento em que tiver notícia do processo criminal.