Quais empresas não são contribuintes do ICMS?

Perguntado por: nespinosa . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

CONTRIBUINTE ISENTO – É a pessoa jurídica ou física que não possui ou está impedida de ter uma Inscrição Estadual e, portanto, Isenta de contribuir/recolher o ICMS.

É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.

A resposta é: sim. Mas como o MEI conta com um esquema tributário simplificado em relação a outros regimes, a cobrança é facilitada. Nesse caso, o MEI paga ICMS com um valor fixo, recolhido no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.

Em geral, costumam ser isentos de inscrição estadual Microempreendedores Individuais (MEIs), ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras, por exemplo.

Quem precisa pagar ICMS? Basicamente, toda empresa deve pagar. Isso porque o ICMS vale em toda venda, importação, serviço e transporte. Ou seja: se sua empresa realiza alguma dessas atividades, deve pagar ICMS.

Outra forma de verificar se a empresa é realmente isenta é utilizando o serviço que diversas Secretarias da Fazenda Estaduais dispõem online, que emite o comprovante de isenção de Inscrição Estadual do negócio.

Quem está isento de emissão da NFe
Além dos Microempreendedores Individuais (MEI) e dos produtores rurais que não possuam inscrição no CNPJ, que não são obrigados a emitir NFe, outras empresas e atividades também são isentas.

Uma isenção tributária pode ser concedida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.

Um consumidor final é uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica considerada um não contribuinte. Ou seja, ela não possui a Inscrição Estadual, e por isso não contribui com o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

Existem dois tipos de contribuintes para o INSS:

  • Obrigatório – chamado de contribuinte individual.
  • Facultativo – que não exerce atividade remunerada.

Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação. A inscrição costuma ser feita de forma automática assim que o CNPJ MEI é criado, pois lá será inserido a atividade comercial exercida.

Contribuinte Individual

O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Por ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL; Apesar disso, deve pagar um valor fixo mensal, que varia de acordo com o setor em que atua. Para quem possui funcionário, ainda é necessário pagar outras taxas.

Isenção da parcela do ICMS sobre o Simples Nacional, para às microempresas com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 180 mil. Concede isenção do ICMS para as microempresas, cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração não ultrapasse R$ 150 mil.

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.

O que é isenção de inscrição estadual? A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE.