Quais empresas não precisam de inscrição municipal?

Perguntado por: esales . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.

Empresas prestadoras de serviço são isentas de pagar o ICMS e, por isso, na maioria dos casos, são isentas da inscrição estadual. No entanto, há algumas exceções, como aquelas empresas que prestam serviços de comunicações e transporte interestadual e intermunicipal – que são serviços que devem recolher ICMS.

Estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos ( Lei nº 9.532, de 1997, artigos 15 e 18 ).

Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

A empresa será isenta de Inscrição Estadual se for do tipo Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver como finalidade a prestação de serviços.

Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei ...

A Inscrição Municipal aparece no alvará, que deve ficar em local visível a todos, na sede da empresa. É pela inscrição do ISS que a prefeitura controla o alvará de localização, funcionamento e atividades de prestação de serviços da empresa.

Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.

Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual e também não tem CNPJ? No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra ISENTO, e completar com espaços até completar as 14 posições.

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual? Uma empresa se torna isenta de Inscrição Estadual quando a sua atividade econômica não é passível de recolhimento de ICMS. Nesse contexto estão inseridas as prestadoras de serviços online ou presenciais.

150, Inciso VI, determina que são consideradas imunes as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

Quem é isento de emissão de nota fiscal? O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.

Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não; Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual.

Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.