Quais empresas não podem ser simples?

Perguntado por: ljesus3 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;

Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra; Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Quais são os motivos para uma empresa ser excluída do Simples?

  • faturamento acima do permitido;
  • exercer atividade econômica não autorizada;
  • contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
  • ter como sócio pessoa jurídica;
  • condição societária.

O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar. Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional.

Categoria: CNAE Simples Nacional: Pesquisa de Atividades

  • Administração pública, defesa e seguridade social.
  • Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação.
  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura.
  • Alojamento e alimentação.
  • Artes, cultura, esporte e recreação.
  • keyboard_arrow_down.

Entre os impedimentos para o Simples Nacional está o excesso de receita bruta. Para empresas com início no próprio ano calendário o limite será de 1/12 da receita bruta anual multiplicados pelo número de meses entre sua constituição e final do ano calendário.

A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.

Qual o limite do Simples Nacional? Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas cuja receita bruta anual não ultrapassa a marca de 4,8 milhões de reais. Caso a empresa seja aberta no meio do ano, o valor aplicado como limite é proporcional ao tempo restante até que se encerre o ano fiscal.

O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2022, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar ao regime, o prazo para fazer a opção encerra dia 31 de Janeiro. Após encerrado, a empresa só poderá aderir ao regime no próximo ano. Sendo assim, a orientação é que seja feita rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.

O simples atraso no pagamento do DAS implica em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Caso a dívida persista e você não tomar nenhuma atitude em relação a isso, seu CNPJ pode ser desenquadrado do regime Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE).

Como consultar o enquadramento de uma empresa?

  1. Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;
  2. Clique em “Simples Serviços” e na sequência em “Consulta Optantes”;
  3. Na nova página, clique novamente em “Consulta Optantes”;
  4. Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

MEI não optante é a atividade econômica que foi desenquadrada da categoria, sendo essa uma condição válida mesmo quando o empreendedor já efetivou o registro do seu CNPJ nesse formato.