Quais empresas devem pagar PIS?

Perguntado por: upaiva . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos não é obrigatória a todas as empresas. Apenas os contribuintes que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas é que devem recolher essas contribuições sobre a folha de salários.

O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA. Ele é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados e facilidade à empresa.

Em regra, as pessoas jurídicas de forma geral devem recolher o tributo. Como vimos, as entidades sem fins lucrativos que mantenham trabalhadores também têm a obrigação de recolher o PIS na modalidade “sobre a Folha de Pagamento”. Esse valor é calculado sobre os salários pagos, sob alíquota de 1%.

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, destinado ao trabalhador da iniciativa privada. O objetivo do PIS é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. Quem faz o pagamento desses recursos é a Caixa Econômica Federal.

2.1 Não integram a base de cálculo do Pis Folha de Salários:
- salário-família; - aviso prévio indenizado; - FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; - indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Importante deixar claro que o PIS, assim como FGTS, Seguro Desemprego e outros, são benefícios sociais aplicáveis, dentro do regime de CLT para trabalhadores com carteira assinada. O MEI só é elegível quando está sob essa condição e o seu CNPJ MEI é para uso esporádico e secundário, como forma de ampliar a renda.

É possível consultar o PIS pelo portal Meu INSS, pelo Portal Cidadão e também presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Através da central de atendimento da Caixa Econômica Federal, no número 0800 726 0207. Nos dois canais, é possível consultar se o beneficiário está habilitado para receber o valor e também qual a data prevista para o pagamento.

Quem não pode receber o PIS/PASEP 2023
Trabalhadores que não foram inclusos na declaração do RAIS; Empregados de pessoa física; Empregados domésticos; Trabalhadores rurais.

Tem direito ao abono do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou exerceu função como servidor, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano-base de 2021.
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Dentre os motivos da negativa estão:

  • Não ter o número mínimo de dias trabalhados.
  • A média salarial acima da exigida.
  • Primeiro emprego em menos de cinco anos.

MEI tem direito ao PIS? Não. Para os trabalhadores que são apenas formalizados como MEI, não existe o direito ao PIS. Para ter direito ao PIS é preciso trabalhar de carteira assinada.

Pela simples condição de estar registrado como Microempreendedor Individual, este trabalhador não possui direito ao saque do PIS/PASEP.

A diferença é que apenas os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada por empregador com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) têm direito ao recebimento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).

Basta entrar com o login Gov.br, informando CPF e senha. Na primeira página, uma lista de contratos de trabalho vai aparecer e o usuário deve então ir na opção “Dados do Contrato”, onde informações como ocupação e salário estarão presentes, assim como o número do PIS.

Através do app da Carteira de Trabalho Digital
Caso tenha perdido, não se esqueça de que é possível recuperar a senha. Na aba “Detalhes”, role para baixo para saber o número do seu PIS.

O abono do PIS/Pasep varia conforme o número de meses em que o profissional trabalhou formalmente no ano-base do pagamento. A parcela mínima é de R$ 109, e a máxima, de R$ 1.302, conforme o salário mínimo vigente atualmente.

Sim! O PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.

Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);

Serão imunes quando atenderem às condições legais para seu enquadramento como entidades beneficentes de assistência social (certificação e requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009); serão isentas quando atenderem aos requisitos exigidos no art. 12, § 2º, e no art. 15, § 3º, da MP nº 2.158-35, de 2001.

Segundo a CAIXA Econômica Federal, o PIS corresponde aos valores de cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada até o ano de 1988. Já o abono salarial é um direito conquistado pelo trabalhador e funciona como um 14ª salário.

O MEI não tem direito ao PIS, Programa de Integração Social, do governo federal, afinal, esse benefício é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT. Existe uma exceção, que ocorre quando o trabalhador com carteira assinada tem MEI. Neste caso, é sim possível receber PIS.