Quais doenças liberam do Exército?

Perguntado por: etorres . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Doenças Infecciosas e Parasitárias

  • Tuberculose: ...
  • Sífilis, com lesões cardiovasculares, tabes dorsalis, paralisia geral progressiva ou deformidades incompatíveis com o desempenho das atividades militares.
  • Hanseníase, em qualquer de suas formas.

Além das doenças que já citamos, existem algumas outras que podem reprovar o candidato no exame médico, entre elas estão: Problemas de deglutição, mastigação e fonação. Dificuldades na fala. Desvio acentuado de septo nasal.

Portadores de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível podem exercer serviço militar.

Seleção Geral - passará por exames médicos e físicos, testes de conhecimentos gerais e psicológicos, e de entrevista.

Segundo os desembargadores, embora o STJ tenha estabelecido que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, isto ficou válido apenas para aqueles dispensados após a vigência da referida lei, que ...

De acordo com a sentença de primeiro grau, o militar possui direito ao desligamento, não sendo admissível que seja forçado a permanecer no serviço ativo para coagi-lo ao pagamento da indenização dos custos de sua formação, sob pena de ofensa ao príncipio da dignidade humana.

Problema visual não é obstáculo para ingresso em concurso de PM, decide TJGO.

De forma sumária, o candidato não pode afrontar por meio de suas tatuagens as bases da corporação à qual pretende entrar.

Apesar de levar à dispensa, o jovem que tiver uma das doenças mencionadas acima deve se alistar, assim como as pessoas com deficiência. Já aqueles que têm incapacidade absoluta poderão ser representados pelo seu tutor ou curador legal.

Dispensa de Incorporação (CDI)
Para requerer o CDI é necessário: Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento ou Carteira Profissional)

Portador de Deficiência
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado.

A reprovação no exame admissional pode ocorrer em casos onde avaliação médica obrigatória detecta algum problema que pode impedir a execução devida das tarefas pelo colaborador. Se o exame não for feito antes do início do contrato de trabalho, tanto o profissional quanto a empresa estão passíveis de sanções legais.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação.

“A pessoa que tem o hábito de mentir desde o processo seletivo, provavelmente, fará o mesmo dentro da empresa. A empresa não vai ter interesse em ter essa pessoa que não sabe filtrar o que pode ser dito e não dito, a empregabilidade fica comprometida”, sinaliza a psicóloga Cibelle Girão, 30.

Embora não possa deixar de admitir um candidato por ter Aids ou sífilis, o Exército continua podendo exigir exames médicos. “É uma medida de precaução, feita a todos que pretendem ingressar no serviço público”, explica Prudente. Se o exame apontar alguma dessas doenças, cabe ao Exército dar o tratamento adequado.

A Portaria 41/2005, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Comando do Exército, impede a matrícula de candidatos com altura inferior a 1,60 metro (homem) e 1,55 metro (mulher); portadores de HIV e sífilis; e de quem tem menos de 20 dentes naturais. em razão de altura, HIV ou dentição.

É muito comum o militar ser licenciado, excluído da força, quando fica doente ou sofre alguma lesão em acidente em serviço. No entanto, é ILEGAL esta prática, sendo direito do militar temporário a sua permanência na ativa, com recebimento de remuneração, até sua completa cura.

Cárie não é motivo para reprovar candidato em concurso público. Um excesso de zelo da Brigada Militar quase impediu um candidato de prosseguir nas provas para ingressar na corporação como soldado.