Quais doenças impedem demissão?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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2. Quais são as doenças que a empresa não pode demitir? O empregador não pode demitir em casos de qualquer doença decorrente do trabalho (existe aí, então, uma infinidade de doenças do trabalho) ou em casos de acidente de trabalho, com gozo de auxilio acidentário.

Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.

A demissão do empregado que sofre de depressão poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

A resposta é: depende. O empregado só não pode ser demitido se o problema na coluna surgiu em razão do trabalho. Na maior parte das vezes, as lombalgias são ocasionadas por fatores não relacionados ao trabalho, como excesso de peso, má postura, sedentarismo. Nesse caso, a doença não será considerada doença do trabalho.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Estabilidade – Quando ficar comprovado que a doença surgiu decorrente do trabalho ele terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego. Mas como você já foi demitido, o juiz irá determinar que a empresa pague uma indenização por esse período, ou seja, a empresa deverá pagar o equivalente a 12 salários seus.

Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.

Lesar a empresa, divulgar informações confidenciais do trabalho e cometer ações contra a segurança nacional são algumas das situações que podem levar à demissão por justa causa do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.

Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Portanto, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido a dispensa discriminatória nos casos em que o empregado apresenta atestado médico e é demitido logo em seguida, sem justificativa plausível para a demissão.

A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.