Quais doenças dão estabilidade no trabalho?

Perguntado por: ugaspar2 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Doenças que dão estabilidade no trabalho

  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER) – A LER é causada por um determinado movimento repetitivo e prolongado. ...
  • Surdez – O trabalhador também pode ser acometido pela perda auditiva, que pode ser temporária ou definitiva.

Estabilidade auxílio doença: o que é? Estabilidade auxílio doença é um benefício do INSS cedido a trabalhadores que tenham se afastado das suas atividades por motivo de acidente. Essa é uma vantagem para o colaborador que por algum motivo se acidentou no ambiente de trabalho e precisa se afastar para cuidar da saúde.

O procedimento serve para solicitar a reintegração do empregado ao seu trabalho ou solicitar o pagamento de uma indenização correspondente ao período da estabilidade. Sendo assim, não há a possibilidade legal de uma empresa dispensar um funcionário (sem justa causa) que possui umas das estabilidades previstas em lei.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações.

Conforme mencionamos em outro tópico de forma breve, a empresa não pode demitir o funcionário de atestado médico. Além disso, se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, também não pode ser demitido. A empresa não pode demitir um funcionário com o contrato suspenso ou interrompido.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Você pode ser demitido assim que retornar do atestado, dependendo da doença, ou somente depois de 12 meses, se a doença foi piorada ou causada pelo trabalho. Se a doença não tem nenhuma relação com o trabalho, você poderá ser demitido assim que retornar do afastamento.

A lei garante no mínimo 12 meses, ou seja, um ano após o retorno do empregado afastado por auxílio doença acidentário. Vejam que a lei diz no mínimo, isto porque pode haver na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) prazo superior.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias. Se for menor não há direito ao benefício, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador.

492 da CLT, que trata da estabilidade por tempo de serviço. Segundo essa disposição legal, o empregado com mais de 10 anos de serviços prestados para o mesmo empregador não poderia ser dispensado, salvo em casos de falta grave ou força maior comprovadas.

Como calcular o valor da multa para quem foi demitido durante o período de estabilidade da MP 936? Se o contrato foi suspenso por 30 dias, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 30 dias de estabilidade. Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal.