Quais doenças dão direito a redução de carga horária?

Perguntado por: ecarvalho . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Segundo a lei, podem solicitar a redução da carga horária, “servidores com deficiência ou com doença falciforme, bem como daquele que possua cônjuge ou dependente nas mesmas condições”.

O servidor público pode ter uma diminuição da carga horária de até 50% Para os servidores públicos, especificamente, o artigo 98 , § 3º , da Lei nº 8.112 /90 [6] estabelece a possibilidade de redução da carga horária diária em decorrência da necessidade do menor, sem prejuízo...

A MP 936 ainda dá ao empregador a possibilidade de optar por reduzir a jornada e o salário em outros percentuais, tais como: 10%, 15%, 40% 60% entre outros. No entanto, a complementação que será feita pelo governo será de apenas 25%, 50% e 70%.

O portador de fibromialgia (dor crônica que se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações) poderá ter a jornada de trabalho reduzida em quatro horas, condicionada à comprovação da prática de atividade física.

Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento, a jornada máxima é de seis horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. A hora extra é aquela trabalhada além da jornada normal (geralmente 8 horas).

Situações onde o salário pode ser reduzido
O salário do trabalhador poderá ser reduzido ou renegociado em convenção coletiva, ou acordo coletivo, ou seja, quando há participação do sindicato profissional do empregado.

Desse modo, para solicitar a redução de jornada de trabalho, é necessário buscar o departamento pessoal ou setor de gestão de recursos humanos no órgão público o qual trabalha, a fim de que formalize um requerimento administrativo.

O Estatuto do Servidor Público Federal, modificado pela lei nº 13.370/2016, prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho com a respectiva diminuição da remuneração para o cuidado de filho(s) portadores de condições médicas que necessitam de cuidados regulares e constantes tais como autismo, TDAH, debilidade ...

Carga horária celetista (CLT)
Segundo a legislação, a carga horária semanal não deve ultrapassar 44 horas semanais, e a carga horária diária de trabalhadores celetistas não deve ultrapassar 8 horas diárias. Como veremos, existem exceções nas escalas que não dividem a jornada de trabalho em dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.

Quem dá o laudo de fibromialgia? O laudo de Fibromialgia é geralmente feito por um reumatologista, médico especialista no tratamento de doenças reumáticas, com base em análises clínicas, histórico médico e exames de imagem.

Incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, sob o código CID 10 M79. 7, a fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura.

Sendo assim, a fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS, desde que seja constatado que a doença causa a incapacidade permanente do segurado para o trabalho. Nesse caso o segurado terá direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.

Um empregado PcD tem direito a igualdade de salários com todos que ocupem a mesma função ou cargo na empresa. Portanto, esse é mais entre os direitos de um trabalhador com deficiência. Vale lembrar que diferenças nos salários de empregados que executam a mesma função na empresa configura prática discriminatória.

Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.

O seu Seguro-Desemprego não é afetado com essa Medida Provisória. O que essa MP fez foi somente pegar o valor deste benefício como base de cálculo para a complementação da redução e do pagamento de 100% do valor para os contratos suspensos.

São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.