Quais documentos tem fé pública?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.4 / 5 3 votos

Somente os atos públicos (sejam eles atos administrativos, legislativos, jurisdicionais, notariais ou registrais) possuem fé pública e, por tal, somente os agentes públicos (agente político, servidor público, empregado público ou terceiro em colaboração com o poder público) exercem a fé pública.

Como vimos, o advogado tem fé pública para autenticar documentos. Com isso, dá-se maior celeridade para o processo, poupa-se tempo e dinheiro e é concedida mais igualdade entre advogados e demais profissionais do Poder Judiciário. Ficou alguma dúvida?

830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº11.925, de 2009).

Têm fé pública, por exemplo, escrivães e servidores da Justiça, advogados, escrivães de polícia, oficiais de justiça, oficiais de registro civil, tabeliães, oficiais de registro de imóveis, funcionários públicos federais, entre outros.

Muito comum no meio jurídico, a fé pública é uma autenticação da verdade dada aos atos de um servidor. Ela afirma a certeza e a verdade dos registros que o tabelião e o oficial de registro efetuam e as certidões que despacham nesta condição.

É vedado, ainda, aos entes federativos recusar fé a documentos públicos oficiais. Dessa forma, não pode um ente federativo distinto negar fé a um documento que fora lavrado legitimamente em outro estado. A título de exemplo, um RG lavrado no Estado de São Paulo deve ser reconhecido em outros estados do Brasil.

Documentos com fé pública não precisam de autenticação ou reconhecimento de firma.

O QUE PODE SER AUTENTICADO EM CARTÓRIO? R - Todo e qualquer tipo de documento, desde que o mesmo possua reconhecimento público. Como por exemplo: CNH, RG, CPF, Título de eleitor etc.

O Advogado tem fé pública (pode autenticar documentos) somente nos processos em que seja patrono, pois, a Lei 11.925/09, versa sobre documentos que irão instruir os autos do processo.

Fé pública nada mais é do que uma autenticação da verdade dada aos atos e palavras de um servidor.... É uma presunção de veracidade outorgada principalmente aos policiais que gera uma blindagem jurídica às suas opiniões e palavras....

O documento é considerado público, na forma e no conteúdo, quando é formatado, criado e expedido por órgão público ou funcionário público, munido de informações de interesse do Governo, como registros e certidões (passaporte, R. G., etc).

Credibilidade e confiança que merece a afirmação, atestação ou certificação de quem a fez em razão de ofício ou função pública que exerce.

O Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador são dotados de fé pública, aos quais é delegado o exercício, em caráter privado, da atividade notarial e registral.

E a autenticação pode ser feita pelo servidor que recebe o documento, após conferência com o original. Em caso de falsificação, o órgão informará à autoridade competente, para adoção de medidas administrativas, civis e penais.

A fé pública notarial é um princípio absoluto, não admitindo prova em contrário. A fé pública notarial pode ser ilidida em caso de comprovada fraude ou falsidade. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos atos ou fatos que o tabelião declarar que ocorreram na presença de terceiros.

A procuração pública é o documento em que o responsável nomeia outra pessoa para responder em seu nome em determinados atos da vida civil previamente acordados. No ato é possível que o procurador passe poderes como assinatura de contratos, compra e venda de bens e transações bancárias.

A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

A fé pública entendida como a crença na autenticidade e na veracidade de documentos e outros papéis especialmente previstos que circulam no meio social. Este bem jurídico é tutelado pelo Estado, como representante da coletividade organizada, configurando, ao mesmo tempo uma abstração e uma realidade.

Cessa a fé do documento particular quando: for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade; assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.