Quais documentos o CAC deve portar?

Perguntado por: abeiramar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Documentação em comum para todos os casos

  • I - original e cópia de documento de identificação pessoal;
  • II - certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
  • III - declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
  • IV - comprovante de ocupação lícita;

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

Art. 14º Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Apesar do desconhecimento geral desta regra, o certo é que a partir da edição do Decreto 9.846/19, o CAC, devidamente registrado no Exército Brasileiro, ficou dispensado de obter prévia autorização para realizar o transporte desmuniciado de suas armas, sejam elas registradas no SIGMA, sejam elas registradas no SINARM.

O Decreto 11366/2023 determina, no artigo 14, que "não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais".

O CR é o documento que comprova que você está autorizado a desempenhar a atividade de Atirador Desportivo, Caçador ou Colecionador, ou CAC, que é a sigla utilizada para os Atiradores que contemplam todas essas atividades em seu Certificado de Registro.

Aos CACs, só é permitido o porte de arma de fogo curta de uso permitido, sendo autorizado o emprego de arma de fogo de seu arsenal para proteção, dependendo de obtenção de licença para porte.

Guia de Tráfego (GT): É o documento que confere a autorização para o tráfego de armas, acessórios e munições no território nacional e corresponde ao porte de trânsito previsto no art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Hoje, um CAC pode ter acesso, por exemplo, a um fuzil semiautomático calibre 7.62, que era de uso restrito.

Atualmente, o porte de armas é proibido em todo o território nacional, salvo exceções, como Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública, Vigilância Privada etc. Há, ainda, a possibilidade do Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) transportar o armamento até o local de realização da atividade.

O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.

§ 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.

Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Guia de Tráfego

SolicitaçãoUnidade GestoraValor
Tráfego Interno de Produtos Controlados (GT)167086R$ 8,00
Tráfego Especial de Armas para Colecionadores, Atiradores, Caçadores e Turistas (GT)167086R$ 20,00

Documentação em comum para todos os casos
Original e cópia ou cópia autenticada do RG e CPF. Em caso de mudança de domicílio, original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço da nova residência. Em caso de treinamento, deverá ser apresentado documento que comprove a regularidade do estande de tiro.

É uma autorização expedida pelo Exército Brasileiro para o trafego "transporte" de armas de fogo e munições, possui validade temporal e em território delimitada.

O que é? Atender a solicitações de pessoas físicas quanto ao apostilamento de Certificados de Registro para as atividades de Colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça . Quem pode utilizar este serviço? Pessoas físicas que possuam Certificado de Registro no Exército.

O novo texto diz que os CACs poderão adquirir até três armas de uso permitido. O CAC não poderá comprar mais fuzil? Não. O fuzil é uma arma de uso restrito e, por causa do novo texto, não poderá ser adquirido.