Quais documentos comprovam vínculo empregatício de um funcionário?

Perguntado por: iagostinho . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para provar que trabalha ou trabalhou em uma determinada empresa, alguns documentos podem ser necessários. Em primeiro lugar, é importante saber que o documento principal para comprovação de vínculo empregatício, é acarteira de trabalho assinada.

Podem ser usados como indicativos de provas de trabalho itens como holerites (contracheques ou recebidos), comprovantes de férias, cartão de ponto, vale alimentação, vale refeição, transporte, participação do convênio médico empresarial, livro de registro e até fotografias.

Neste sentido, os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Caso falte qualquer um desses pressupostos, inexiste a relação de emprego.

O que é vínculo empregatício? O termo vínculo empregatício aparece na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É utilizado para descrever uma relação de trabalho considerada não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador.

Os trabalhadores brasileiros podem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pela Internet. Para isso, basta acessar o site www.mps.gov.br e clicar no link PREVCidadão. Por meio desse serviço, os empregados conferem todos os seus vínculos empregatícios e remunerações.

Você vai precisar buscar documentos para, em seguida, pedir a correção junto ao INSS. Por isso, se você tem a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição pagos de modo correto, isso já pode ser usado para comprovar vínculo empregatício e períodos trabalhados.

A declaração de trabalho é um documento formal que contém os dados pessoais e profissionais do declarante, que afirma, pelo texto escrito, a sua profissão e atividades exercidas, bem como o vínculo exercido com um contratante ou empregador.

– Apresentação dos Holerites recebidos; – Apresentação da Declaração do Imposto de Renda; – Apresentação do Extrato de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; – Consultar no Ministério do Trabalho o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais);

O vínculo empregatício só existe quando o trabalho é prestado de maneira permanente. Por essa razão, se você tem um colaborador que lhe presta serviço apenas em algumas ocasiões, saiba que ele não é seu empregado. Um bom exemplo seria do office boy que faz serviços de banco ou entrega esporadicamente.

No caso do vínculo empregatício, para que ele seja comprovado, é necessário que o empregado preste serviços por mais de 02 (dois) dias na semana; Subordinação: relação estabelecida entre pessoas, em que há dependência e obediência.

Vínculo empregatício

  1. 1 – Pessoa física. Para configurar vinculo empregaticio requisitos necessário ser pessoa física, pessoa natural. ...
  2. 2 – Pessoalidade. Este requisito é referente ao domínio e exclusividade do serviço. ...
  3. 3 – Não eventualidade. A prestação de serviço deve ser frequente. ...
  4. 4 – Onerosidade. ...
  5. 5 – Subordinação.

Para o reconhecimento do vínculo empregatício, os requisitos necessários são: I - Onerosidade. II - Pessoalidade. IV - Não eventualidade. V - Subordinação.

O que é RAIS ? A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS .

Como descaracterizar vínculo empregatício
Se para caracterizar é necessário que exista subordinação, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e cumprimento por pessoa física, para descaracterizar basta que não exista um desses fatores.

Como comprovar o vínculo empregatício com a carteira de trabalho digital? Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode utilizar o próprio aplicativo da carteira de trabalho digital. Afinal, o formato eletrônico contém todas as informações sobre o histórico profissional.

Para isso, você deverá ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estado, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.

O INSS trabalha com as informações que constam no CNIS, logo, “não constar INSS no CNIS” significa que houve um erro na contagem do tempo de contribuição porque o INSS ou o empregador não repassou as contribuições de maneira correta. Nesse caso, você não tem culpa e não deve ser prejudicado.