Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?

Perguntado por: rpires . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado.
Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.

Herança. Ainda que a herança seja distribuída entre os familiares do falecido, o banco pode cobrar o débito referente ao empréstimo consignado. Caso os parentes já tenham sido contemplados com os bens, os herdeiros passarão a ser responsáveis pelo saldo negativo.

É possível herdar dívidas? Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existe herança de dívidas.

O inventário nada mais é do que uma relação, uma lista de bens, direitos, ações e obrigações da pessoa que morreu, sujeita à partilha ou adjudicação. Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido.

Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.

Neste contexto, surge a pergunta: os filhos têm de assumir as dívidas dos seus pais falecidos? Não. A dívida contraída por uma pessoa que morreu limita-se ao patrimônio por ela deixado, chamado de espólio. O espólio é um agrupamento de bens, direitos e obrigações, deixado por toda pessoa que falece.

Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros. Assim, não existe herança de dívida. O herdeiro não responde com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Heranças e dívidas entram no espólio
O termo jurídico referente a direitos e deveres de um morto é espólio, que inclui tanto os bens —como imóveis e veículos, por exemplo—, quanto as dívidas. O dinheiro para quitar os débitos vem do patrimônio deixado para os herdeiros. Os parentes pagam a dívida se houver herança.

INSS cancela pagamento de benefício com aviso de óbito
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende mensalmente o pagamento dos benefícios em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados…

do óbito – quando for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o falecimento, para os demais dependentes; do requerimento administrativo no INSS – se for solicitada após o prazo do ponto anterior; da decisão judicial – nos casos de morte presumida.

Como saber se meu financiamento tem seguro prestamista? Você pode conferir nas apólices do seu contrato junto à instituição em que seu financiamento foi realizado.

O que acontece se não pagar o empréstimo consignado? Algumas sanções são previstas em caso de parar de pagar o consignado, como cobranças extras (com juros mais altos), inscrição da pessoa nas listas de devedores (como SPC e Serasa) e até a penhora de bens.

Em resumo, o empréstimo consignado pode sim oferecer seguro em caso de falecimento do tomador. No entanto, esse serviço é opcional e leva o nome de seguro prestamista. Portanto, pode-se escolher ou não por esse tipo de cobertura, assim como definir as demais condições contratuais.

Atualmente, a penhora de bens online é a forma mais comum encontrada nos cumprimentos de sentença e execução. Por meio da penhora de bens online é possível que o juiz determine o bloqueio de valores do devedor presentes em conta corrente, poupança ou investimentos.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Conforme o art. 833 do CPC, existem alguns bens que são impenhoráveis, sendo assim, passíveis de bloquear a efetivação desta penhora. Para inviabilizar a efetivação da penhora, é necessário impugnar a mesma dentro do prazo legal.

Não havendo dinheiro para saldar as dívidas do espólio, se faz a penhora dos bens para que se levantem os valores por meio de praça ou leilão.

Pensão alimentícia- O espólio também responde caso o falecido estivesse com alguma prestação de dívida alimentícia vencida. “Se, ao momento do óbito, a dívida alimentar era vencida e exigível, caberá ao espólio honrar com o pagamento dela, na exata interpretação do artigo 1.017, do Código de Processo Civil”, aponta.

São eles: Verbas rescisórias (afinal, o falecimento é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho) Saldo da conta do FGTS. Restituição do imposto de renda ou de outros tributos.