Quais dívidas são herdadas pelos filhos?

Perguntado por: efigueiredo . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.4 / 5 8 votos

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

Se o valor das dívidas ultrapassar o valor dos bens do falecido, o valor de bens é usado para quitar o máximo das dívidas. O resto fica por conta do credor.

Herança. Ainda que a herança seja distribuída entre os familiares do falecido, o banco pode cobrar o débito referente ao empréstimo consignado. Caso os parentes já tenham sido contemplados com os bens, os herdeiros passarão a ser responsáveis pelo saldo negativo.

A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro”.

Realizar o saque da conta de familiar após seu falecimento é uma ação irregular, mesmo em que o saque seja para custear as despesas do funeral. Além de ser responsabilizado criminalmente, quem receber as parcelas indevidas, terá que devolver os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente.

Herdeiro só responde por dívida até o limite da herança. É muito comum que as pessoas achem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem paras os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido.

Segundo especialistas, não. O uso de cartões de crédito de uma pessoa após a morte pode configurar crime de estelionato, que significa obter vantagem indevida mediante fraude. Vivianne Ferreira, advogada e professora de direito de família e sucessões na FGV Direito SP, diz que a morte impede esse uso.

Pagamento das dívidas
597 do Código de Processo Civil diz: "O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube." Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas.

Quando a pessoa morre, a aposentadoria é cancelada automaticamente, no entanto o Estado Brasileiro institui, por meio do Direito Previdenciário, o benefício de Pensão por Morte que pode ser solicitado pelos dependentes do segurado.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

O devedor, seu sucessor ou herdeiro pode solicitar a quitação do imóvel nos seguintes casos: • Morte do devedor; • Invalidez permanente que impeça o desempenho de trabalho habitual de forma definitiva, desde que não esteja recebendo auxílio-doença.

As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) são diferentes. A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50) é a de que: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem o espólio paga essa dívida.

Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido. Quando se fala em dívidas, se faz referência a qualquer obrigação em dinheiro ou não, podendo se referir inclusive a tributos.

Caso o falecido tenha dívidas, a herança será usada paga quitar todo e qualquer débito. O que sobrar é partilhado entre os herdeiros, tendo a possibilidade de não haver mais bens após esse pagamento de dívidas.