Quais dividas entram no refis 2022?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD).

Estão aptos a aderir ao Refis os contribuintes com débitos fiscais relacionados a ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022. As dívidas podem ser espontaneamente denunciadas pelo contribuinte e podem estar inscritas ou não em dívida ativa (quando é irrecorrível na Justiça).

Os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

Após a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja regularizado (pago ou parcelado), a PGFN pode proceder sua cobrança por meio de um processo judicial perante a Justiça Federal.

Para conferir a existência de programas de refinanciamentos ativos, basta acessar a página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Por este meio, é possível encontrar as orientações gerais para participar do Refis. Também pode-se consultar a situação para empresas e pessoas que aderiram a programas antigos.

A Resolução CFT nº 213/2023 institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), no âmbito do Sistema CFT/CRT, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.

A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e- ...

Os valores poderão ser quitados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, com parcela mínima de R$50,00 para pessoa física e de R$200,00 para pessoa jurídica.

A partir de hoje, 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação.

A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

É um refinanciamento com uma negociação que varia conforme o tamanho da dívida. Logo, suas principais vantagens estão nos parcelamentos prolongados e juros menores. Alguns descontos, inclusive, chegam a 100%. Há a possibilidade de pagar a vista com valores ainda mais diferenciados.

A campanha de refinanciamento de pendências fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2023 inicia dia 2 de janeiro, e para quem quer aproveitar descontos de até 100% e parcelamento dos valores, o prazo será até o dia 31.

DECISÃO: Ação para cobrança de divida tributária prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do débito.

Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%. Por isso que você não deve apenas o imposto que não foi pago quando fica com pendências, mas também esses custos que são somados.

O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa? Todas as contas que devem ser pagas ao governo, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não pagas, podem se transformar em uma dívida ativa.

  1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. ...
  2. Emitir e pagar a primeira parcela. ...
  3. Acompanhar o andamento da negociação. ...
  4. Emitir e pagar as demais parcelas. ...
  5. Autorizar débito automático (opcional)

E como isso acontece? Os governos encaminham a CDA aos cartórios, que realizam a análise dos documentos enviados e, se não houver irregularidades, um aviso de recebimento acompanhado de boleto bancário para pagamento da dívida ativa é emitido juntamente com as despesas cartorárias.

A falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis intercalados pode levar à exclusão do programa.

Por via de regra, não é possível tirar os juros de uma dívida. No entanto, por meio de negociações junto às instituições onde há débitos pendentes é possível reduzi-los.