Quais dívidas devo declarar no Imposto de Renda?

Perguntado por: aquaresma8 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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As pessoas que possuem dívidas em banco, seja cheque especial, crédito consignado ou empréstimo pessoal, devem declarar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 11 – Estabelecimento bancário comercial”.

Se a sua situação é “declarei, mas não paguei o Imposto de Renda”, saiba que ter imposto a pagar e não quitar sua dívida dentro do vencimento pode trazer alguns problemas. Entre eles, multa e CPF bloqueado.

No campo "Discriminação", informe o CPF da pessoa que emprestou o dinheiro. Já no caso do cheque especial, se o valor utilizado também ultrapassou 5 mil reais, você precisará declarar como dívida, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.

Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Nesta categoria estão inclusos todos os tipos de empréstimo, desde o consignado até o cheque especial, por exemplo, contanto que esteja acima do valor de R$ 5 mil.

Quem usa muito cartão de crédito precisa declarar imposto de renda? As operadoras de cartões de crédito devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do contribuinte ultrapassar o limite. Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco.

Ter uma conta do Nubank não te obriga a fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Só é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem se enquadra nos critérios da Receita Federal.

O contribuinte que obter empréstimo a partir de R$5 mil, deve informá-lo na declaração do Imposto de Renda, caso contrário, poderá cair na malha fina. De acordo com a Agência Brasil, pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda em 2022.

Dívidas com pessoa física
Já na situação de dívidas com outra pessoa física, deve ser preenchido em “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “Pessoas físicas”. No campo “discriminação” informe o nome e o CPF do credor, além do valor do débito. “A pessoa que emprestou o valor também deve declarar, pois, para ela, é um bem.

Quem nunca declarou IR paga multa? Sim. Quem é obrigado a entregar a declaração e não faz isso dentro do prazo correto paga multa. Se você tiver imposto devido a pagar, o cálculo da multa é feito da seguinte maneira: 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, contado a partir do primeiro dia depois do fim do prazo.

Utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição. Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.

Como o “grande irmão”, a Receitasabe quanto você ganhou, gastou com médicos, se vendeu imóvel ou recebeu aluguel, se tem dinheiro aplicado e quanto, se fez algum plano de previdência privada ou quanto teve de rendimento proporcionado por ele, quanto movimentou pelo cartão de crédito.

Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo "Discriminação", é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo. Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR.

A Receita Federal considera como dívida e ônus qualquer tipo de empréstimo ou financiamento com valor superior a 5 mil reais e que não tenha sido quitado até o dia 31 de dezembro do ano anterior, seja entre pessoas físicas ou através de uma instituição financeira.

Para quem tomou o empréstimo no ano passado, a dívida contraída deve ser declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais, informando a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor. Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelo código “11.