Quais direitos trabalhistas não prescrevem?

Perguntado por: etrindade . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ainda, no processo judicial apenas poderá reclamar seus direitos referentes a créditos trabalhistas dos últimos cinco anos. O artigo 855-E da CLT introduziu uma nova causa de suspensão da prescrição: a apresentação de petição de homologação de acordo extrajudicial.

De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a ação poderá ser extinta se o autor da ação ou credor dos valores deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

As verbas indenizatórias, são aquelas que tem a finalidade de ressarcir um prejuízo ao trabalhador. Como férias indenizadas, abonos, aviso prévio, vale transporte, vale alimentação, entre outros. Por exemplo: a empresa fornece o vale transporte para o colaborador que mora longe das dependências da empresa.

No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

dois anos

Ou seja, até dois anos após o término do contrato de trabalho – seja qual for a razão – é o prazo delimitado por lei para que se abra uma reclamação de trabalho judicial.

3 anos

O prazo para que ingresses com a ação é de 3 anos, conforme determina o art. 206,§3º, V do Código Civil. Sendo assim, ainda podes propor a demanda.

Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.

Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.

Em regra, o empregado tem 2 ANOS após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho. IMPORTANTE: Para a contagem deste prazo, não há diferenças entre os tipos de "saída" da empresa.

Em regra, os 5 anos contados na prescrição são contados mês a mês e a partir da data do ajuizamento das ações judiciais. Nos casos de extinção do contrato de trabalho, vale ressaltar que o prazo de aviso prévio também deve ser levado em conta, mesmo que indenizado.

O prazo prescricional é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho. A ação trabalhista, ainda que arquivada, não interrompe a prescrição trabalhista.

Com a reforma trabalhista, algumas verbas deixaram de ser remuneratórias e foram consideradas como indenizatórias. Mas o que isso significa? No caso das verbas indenizatórias, o pagamento de INSS, FGTS e outros impostos sobre o salário devem ser desconsiderados.

As verbas indenizatórias trabalhistas são pagamentos realizados aos trabalhadores que possuem alguma desvantagem no trabalho ou que tenham sofrido algum tipo de dano dentro da empresa.

Por outro lado, as verbas indenizatórias são as que não pagam um serviço prestado. Em outras palavras, elas compensam o trabalhador por certas situações. Só para ilustrar: as férias “tiradas”, ou usufruídas durante o trabalho são remuneração, mas as férias não “tiradas” e pagas são indenizatória.