Quais direitos tenho com 2 meses de carteira assinada?

Perguntado por: esales . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.1 / 5 19 votos

O que o funcionário recebe se for demitido no período de experiência?

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho;
  • férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • levantamento do FGTS;
  • multa de 40% do saldo do FGTS;

Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho.

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

Portanto, o empregado que deseja encerrar antecipadamente o contrato de experiência terá direito de receber, com exceção do FGTS + multa de 40%, as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

Se o término do contrato ocorrer a termo na data determinada, ao final dos 45 dias, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.

O prazo máximo para a duração de um contrato de experiência é de 90 dias corridos, já contando com possíveis prorrogações. É importante se atentar para a contabilização que é em dias e não em meses, isso quer dizer que um contrato não pode, por exemplo, ter 3 meses, uma vez que os dias de cada mês podem variar.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000.

Para calculá-la, basta dividir o salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e dividir por 2. Nesse caso, os descontos de INSS e IR incidirão apenas sobre a segunda parcela.

Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias. Vale lembrar que o mesmo deve ser acrescido de banco de horas, assim, evitando um processo judicial pelo não pagamento de horas extras.

RS1.100,00

Fazendo o cálculo baseado em uma funcionária que trabalhou pelos 12 meses do ano, tendo direito aos 12/12 avos do pagamento, entende-se que a doméstica irá receber o salário integral. Assim, para um salário mínimo de RS1. 100,00 (valor a ser atualizado em 2022), ela deverá receber RS1. 100,00 de 13º salário.

Quem tem direito ao 13º? Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.

O salário mínimo 2022 foi definido por meio da Medida Provisória n° 1091/2021 em 30/12/2021. Com base na MP o novo salário mínimo será de R$ 1.212,00.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Dispensa sem justa causa
Demitir um funcionário, sem que ele tenha quebrado o contrato de experiência e antecedendo a data da validade, é passível de indenização por parte do empregador. Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

Podemos demitir as pessoas com quais contamos a qualquer dia da semana. Costuma-se desligar na sexta-feira esperando-se com isto um eventual impacto menor na área de influência do colaborador, dado que existe um intervalo de fim de semana que ajudaria na assimilação da novidade quase sempre impactante.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.