Quais declarações uma empresa inapta deve entregar?

Perguntado por: umendes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; RAIS – Relação Anual de Informações e Salários; GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. SPED EFD-Contribuições.

O CNPJ Inapto ocorre quando a empresa omite dados, demonstrativos e declarações de contabilidade num espaço de 2 anos consecutivos. Por exemplo: se ela não apresentar alguma documentação ou relatório obrigatório por parte do governo, durante dois exercícios consecutivos, é considerada inapta perante a Receita Federal.

Você terá de adquirir o aplicativo sefip no site da caixa economica federal (CEF, www.cef.gov.br). Este aplicativo é que gera a GFIP inclusive sem movimento. Você também terá de conseguir na cef o aplicativo chamado conectividade social que permite que a empresa envie à CEF as GFIPS geradas pelo SEFIP.

Regularização das Omissões do CNPJ Inapto
Exemplo, se a empresa deixou de entregar os últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada, totalizando R$ 500,00.

É só fazer o certificado e-CPF do sócio/responsável legal na receita federal perante o CNPJ. Com o certificado do sócio você acessa o eCAC, altera o perfil de acesso informando o CNPJ e conseguirá verificar as pendências. Inclusive esse certificado será usado para transmissão das declarações em atraso.

Sim. Conforme a legislação vigente, empresário que foi sócio de uma empresa falida pode abrir outra empresa após o encerramento das obrigações do negócio anterior. A liberação para o exercício da atividade de empresário é dada pela justiça.

O administrador, também, responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções, conforme preceituado pelo Código Civil, em seu artigo 1.016.

Depois da análise dos documentos encaminhados e do pagamento dos débitos, o registro será regularizado em até 48 horas. O CNPJ inapto é a situação cadastral da empresa que deixou de cumprir com suas obrigações legais por, pelo menos, dois anos consecutivos.

Para regularizar empresa inapta por omissão de declarações é preciso entregar os documentos que ficaram faltando ou comprovar que foram entregues no período, caso tenha ocorrido o envio mas não conste nos dados da Receita Federal.

Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023

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Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP competência 13? Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, apenas com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.

Após regularizar a empresa, você poderá utilizar o certificado e-PJ normalmente como se fosse um certificado e-CNPJ. Ou seja, o certificado e-PJ tem a mesma função do certificado digital e-CNPJ, inclusive, regularizar a empresa quando ela está inapta, inativa, suspensa ou cancelada na Receita Federal.

Essa é a primeira dúvida que um empresário faz ao contador quando se encontra nessa situação. E a resposta para a pergunta é sim, isso pode ser feito. Este processo ficou mais simples desde que foi implantada a Lei Complementar 147/2014.

Quanto custa para regularizar um CNPJ? A média do valor depende de tudo o que foi deixado para trás. Será necessário quitar os débitos referentes às declarações encaminhadas e pagar a multa aplicada pela Receita Federal por entregar a documentação legal fora do prazo, sendo que cada multa custa a partir de R$ 200.

Como regularizar o CNPJ de uma empresa? Para fazer a regularização do CNPJ, basta agendar consulta na Receita Federal, onde você poderá efetivamente saber o que foi que os auditores encontraram nos documentos da sua empresa (ou na falta deles) que levou a alteração da situação cadastral.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas inativas referente a competência de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. Em 2023, a data cairá no dia 21 de março.

Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, as empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade (considerando o período entre seus atos constitutivos até o mês anterior ao que sua inscrição no CNPJ foi efetivada), além daquelas que estão inativas ou ...

Como transmitir a declaração? É preenchida através de um Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa está disponível para download no site da própria Receita Federal, e além dele, para transmitir declarações via internet é utilizado o Receitanet, serviço que as valida e direciona para RFB.

A DCTFWeb terá a sua entrega obrigatória a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.