Quais decisões são vinculantes?

Perguntado por: iduarte . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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A eficácia vinculante está presente nas decisões liminares e nos pronunciamentos finais de acolhimento ou improcedência do pedido na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade, na arguição de preceito fundamental e na súmula vinculante (CF, arts.

O efeito vinculante, inerente, sobretudo, às decisões proferidas em controle de constitucionalidade abstrato, ou seja, efetuado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, que acrescentou o §2º ao artigo 102, da ...

O efeito vinculante, por outro lado, é o atributo de dada norma jurídica que a torna de observância obrigatória, cogente.

O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. Não atinge, portanto, o próprio STF que, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões.

É daí que vem o termo “vinculante”, uma vez que ela vincula os demais órgãos do Judiciário e do Executivo a seguir o que for apresentado por ela. Por ter esse poder normativo, então, a súmula vinculante pode ser aplicada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

PRECEDENTE JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO: precedente repetitivo (ou precedente vinculante) é aquele que sintetiza a decisão de um tribunal acerca um grupo de recursos que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.

Nesse âmbito, a "força vinculante" nada mais é do que a própria autoridade, imperatividade, da decisão judicial - atributo inerente à sua condição de ato estatal.

Consoante explicitado em nossa postagem anterior, Súmula Não Vinculante do STF corresponde a um verbete editado pelo Supremo Tribunal Federal, apoiado em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito de “orientar”, os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas ...

Jurisprudência e alcance da decisão
Uma decisão do STJ em determinado sentido trata-se de um precedente. Tem aplicação para as partes diretamente envolvidas no processo e não possui efeito vinculante.

Logo, a eficácia erga omnes diz respeito ao alcance subjetivo da decisão do STF que controla a constitucionalidade. O efeito vinculante, por sua vez, está relacionado à limitação da autonomia funcional de magistrados e órgãos da Administração Pública.

As decisões em recurso extraordinário em repercussão geral proferidas pelo STF e em recurso especial em recurso repetitivo pelo STJ terão eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante somente em relação aos órgãos do Poder Judiciário (art. 927, CPC).

Significado de Vinculante
adjetivo Estabelecido através de algum vínculo, ligação. Condição que se estabelece por meio de um vínculo, conexão, ligação, união: cláusulas vinculantes ao contrato. Etimologia (origem da palavra vinculante). A palavra vinculante deriva da junção de vínculo e do sufixo -ante.

1. Efeito vinculante. Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica.

Quer dizer que ainda não há um compromisso definitivo, e as condições de negociação podem se alterar, ou mesmo uma das partes desistir, sem que haja nenhuma de espécie de ônus para ambas as partes.

A denominada “súmula vinculante” obrigará os órgãos do Poder Judiciário subme- tidos à jurisdição do autor da edição à sua imprescindível observância, bem como “à administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Em 2005, a primeira súmula vinculante foi criada; até junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal havia editado 56 delas.

São elas: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; as súmulas vinculantes; os acórdãos em incidente de assunção de competência (IAC) ou de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF em matéria constitucional e ...