Quais debitos entram no refis 2022?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD).

Os interessados poderão se inscrever no Refis com débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

Após a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja regularizado (pago ou parcelado), a PGFN pode proceder sua cobrança por meio de um processo judicial perante a Justiça Federal.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do ...

Para conferir a existência de programas de refinanciamentos ativos, basta acessar a página da Receita Federal para Parcelamentos Especiais. Por este meio, é possível encontrar as orientações gerais para participar do Refis. Também pode-se consultar a situação para empresas e pessoas que aderiram a programas antigos.

O que é REFIS? O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) foi criado com o objetivo de colocar em dia a situação financeira de empresas e pessoas físicas junto à União ou à Receita Federal. A proposta é a redução das multas e o parcelamento dos valores de débitos inscritos em dívida ativa ou não.

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

A Resolução CFT nº 213/2023 institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS 2023), no âmbito do Sistema CFT/CRT, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas em 2019 até 31 de dezembro de 2022.

O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.

Anteriormente, o prazo vencia em 30 de novembro de 2022. Agora, com a publicação desses termos aditivos, o novo prazo passa a ser 31 de março de 2023.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“Conforme estabelecido pela Lei Complementar 956/2023, a anistia 2023 é destinada aos contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022”, explicou.

O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa? Todas as contas que devem ser pagas ao governo, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não pagas, podem se transformar em uma dívida ativa.

Apesar do nome, o processo de execução fiscal não se limita à cobrança de tributos, pode-se usar a execução fiscal para cobrança de multas de trânsito, multas ambientais, multas aplicadas por agências reguladoras (ANTT, ANATEL, ANAC, etc.).

A Dívida Ativa com a Receita Federal, ou Dívida Ativa da União, é o cadastro de pessoas ou empresas que têm algum débito com a Receita Federal. Além de quem tem dívidas com Ministério do Trabalho e Emprego, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Polícia Federal, entre outros.

DECISÃO: Ação para cobrança de divida tributária prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do débito.

Localize o quadro do lado direito do "Imposto a pagar". Entre na aba "Parcelamento". Selecione o número de parcelas desejado.

  1. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Outros Serviços" > selecione a opção "Exclusão ou suspensão do Cadin".
  2. Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.