Quais crimes não têm indulto?

Perguntado por: acaetano5 . Última atualização: 3 de maio de 2023
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Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).

O indulto será aplicado a apenados que estejam com doenças graves ( por paraplegia, tetraplegia ou cegueira) sempre posterior à pena. Também será comedido indulto quando por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.

São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.

Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

Saiba o que fazer para conseguir a liberdade provisória em casos de crime de homicídio! O pedido de liberdade provisória pode ser feito independente de qual tipo de crime cometido pelo indivíduo, mesmo que seja o crime de homicídio. Contudo, devem estar ausentes os requisitos da prisão preventiva.

A graça e o indulto podem ser: a) plenos: quando a punibilidade é extinta por completo. b) parciais: quando é concedida a diminuição da pena ou sua comutação.

Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.

Bolsonaro também concedeu indultos
O indulto emitido agora a favor de Daniel Silveira não foi o primeiro elaborado por Bolsonaro durante o mandato atual. Em 2020 e 2021, em ambas as ocasiões em 24 de dezembro, o presidente assinou decretos de indulto natalino.

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único.

Pena de crime hediondo
213 do Código Penal, cuja pena é de 06 a 10 anos de reclusão. Contudo, no momento da aplicação da pena, o Juiz pode ultrapassar esse limite máximo, uma vez que as circunstâncias judiciais podem ser extremamente desfavoráveis ao acusado.

A punição é progressiva, sendo que a lei prevê que qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça, pode ser enquadrado na definição de crime hediondo e sofrerá uma pena severa. Uma vez condenado de um crime hediondo, o réu não poderá recorrer à progressão de pena, definida pela Lei de Execução Penal.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

"Nas duas novas hipóteses de perdão judicial, ela dispôs: ... o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se tome desnecessária.

“A Constituição dá ao presidente a possibilidade de conceder o indulto, mas dentro de limites. O ato e discricionário, ou seja, posso escolher entre dar o indulto ou não dar o indulto, mas não é arbitrário, ou seja, eu dou o indulto sem qualquer limite.

Quem tem direito às saídas temporárias? Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento.