Quais crimes não podem pagar fiança?

Perguntado por: ldias . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

O pagamento pode ser feito por cartão de crédito ou à vista com PIX. Se você escolher pagar através do cartão de crédito, o valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

Caso seja condenado, o dinheiro da fiança vai para o pagamento dos custos do processo, multas e indenização de danos cometidos. Se sobrar algum valor após essas despesas, o dinheiro é devolvido ao condenado. Se o réu for absolvido, o valor volta integralmente para ele, com as devidas correções monetárias.

A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.

Para o acusado por homicídio qualificado (delito hediondo), o juiz pode conceder liberdade provisória, sem arbitrar fiança; para o réu de homicídio simples (não hediondo), caberia liberdade provisória com fixação de fiança.

Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...

TABELA DE FIANÇA
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.

A pessoa SEMPRE irá responder em liberdade! O que acontece é que a depender da situação, caso estejam presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento do acusado, o juiz poderá decretar a prisão, excepcionalmente.

O Projeto de Lei 1847/22 permite o pagamento de fiança via Pix. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, efetuado o Pix, o comprovante deverá ser anexado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.