Quais crimes não permitem liberdade provisória?

Perguntado por: uvasconcelos . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

A liberdade provisória, anteriormente, era vedada aos casos de crime hediondo e formação de quadrilha. Atualmente, não há vedação à medida. Sendo assim, ela só será vedada quando o acusado já é reincidente ou não atender aos outros requisitos pré estabelecidos citados anteriormente.

A possibilidade de ser concedida liberdade provisória nos casos de crimes hediondos também decorreria da circunstância de haver vedação constitucional apenas à fiança - artigo 5º, inciso XLIII, da Carta da República.

estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado de morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

até 24 horas

O pedido de liberdade provisória pode ser concedido (com ou sem fiança), ainda, durante a audiência de custódia que, por sua vez, deve ocorrer no prazo máximo de até 24 horas depois da realização da prisão. Na referida audiência é preciso que estejam presentes o membro do Ministério Público, o acusado e seu advogado.

Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz. O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

Assim, veja que quem concede a liberdade provisória, com ou sem fiança, é o juiz. Para isso, ele deve expor sua decisão de forma fundamentada, ou seja, apresentar as razões pelas quais ele tomou essa decisão.

São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado ...

A punição é progressiva, sendo que a lei prevê que qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça, pode ser enquadrado na definição de crime hediondo e sofrerá uma pena severa. Uma vez condenado de um crime hediondo, o réu não poderá recorrer à progressão de pena, definida pela Lei de Execução Penal.

A Constituição Federal determina que são os crimes imprescritíveis, que são os crimes de racismo (art. 5º, XLII; Lei 7.716/89) e os referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).

É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do indivíduo que o pratica.

VALOR DA FIANÇA
Nos casos em que o crime tiver a pena máxima de 4 anos, a fiança pode variar de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos. Já se for superior a 4 anos, a fiança irá variar entre 10 (dez) e 200 (duzentos) salários mínimos.

Existe fiança para tráfico de drogas? Já sabemos que o crime de tráfico de drogas é considerado crime hediondo, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei de Crimes Hediondos. Desse modo, tendo em vista a hediondez do delito, a regra é de que não são passíveis de fiança.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Deste modo, na prática, para solicitar a liberdade provisória deve se atentar que o preso não se encaixa em nenhuma daquelas hipóteses, ou seja, não demonstra perigo para a paz pública, nem para a ordem econômica, não vai impedir a aplicação da lei, muito menos impossibilitar a instrução do processo.