Quais crimes não gera reincidência?

Perguntado por: ibarros . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A condenação anterior por contravenção penal não gera reincidência, ou seja, um indivíduo condenado por contravenção penal, se praticar em seguida um crime, quando for julgado, não se aplicará a ele a agravante da reincidência.

O art. 63 do Código Penal, por sua vez, diz que há reincidência quando o agente comete crime depois de ter sido condenado definitivamente por crime, no Brasil ou no exterior.

No ordenamento brasileiro, pode-se citar quatro principais espécies de reincidência: I) A reincidência criminal; II) A reincidência penitenciária; III) A reincidência genérica; e IV) A reincidência legal. A reincidência legal está prevista nos artigos 63 e 64 do Código Penal Brasileiro, Art.

o regime inicial aberto em qualquer caso e o semi-aberto, quando a pena for superior a quatro anos. Nada impede, objetivamente, que se lhe defira o regime semi- -aberto na pena igualou inferior a quatro anos.

Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.

É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.

A reincidencia verifica-se quando o criminoso, depois de passada em julgado sentença condemnatoria, commette outro crime da mesma natureza e como tal entende-se, para os efeitos da lei penal, o que consiste na violação do mesmo artigo”.

“Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de cinco anos, por exemplo, do cumprimento da pena (período no qual há reincidência, como acima se demonstrou) deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.

388), antecedentes trata-se de tudo o que existiu ou que aconteceu, no campo penal, ao agente antes da prática do fato criminoso, ou seja, sua vida pregressa em matéria criminal.

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

Que volta a fazer o que já havia feito; que comete novamente o mesmo crime, falha, erro; em que há reincidência; que reincide: bandido reincidente. Etimologia (origem da palavra reincidente).

De acordo com a natureza do crime, se considera um réu reincidente qualquer pessoa que pratique: Dois crimes dolosos; Dois crimes culposos; Um crime doloso e outro culposo; Um crime consumado e outro tentado... Além disso, podem ser considerados como crime hediondo o latrocínio e o estupro.

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...