Quais crimes mais caem na OAB?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Existem alguns tipos penais que representam a maioria das questões nesse tema. São eles: furto, roubo, extorsão, receptação, estelionato e dano. É importante dedicar-se a compreender as características de cada um desses crimes, suas formas de execução, elementos essenciais e penas aplicáveis.

Desde a unificação, o destaque fica com o IX Exame (16,67% de aprovação na 1a fase) e com o XXI Exame (17,09% de aprovação). Porém, ambos foram há bastante tempo, e o conteúdo jurídico já está bastante defasado.

É verdade que todos os candidatos — ou a maioria, pelo menos — sentem um grande medo quando as palavras “exame da OAB” surgem. E sim, pode ser uma prova complicada, mas nada que algumas dicas preciosas e muito estudo não possam ajudar.

Em 10 anos (entre 2010 e 2019) de Exame de Ordem, tivemos 61% de aprovados. Desse grupo, apenas 40% passaram na primeira tentativa. Cerca de 20% fizeram a prova duas vezes.

Estas duas últimas tabelas demonstram que, em termos de aproveitamento, a matéria lider é Direito Civil, com a maior nota geral. Já as matérias que apresentaram menor nota geral foram Tributário, Penal e Trabalho.

Queixa-Crime: 1x. Petição de Relaxamento de Prisão: 1x. Revisão Criminal: 1x.

As questões discursivas serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado. Cada questão vale 1,25 ponto. Já a redação de peça profissional terá o valor máximo de 5,00 pontos.

A área jurídica mais mais fácil para a segunda fase do Exame de Ordem é aquela que você mais gosta ou tem mais facilidade de estudo. Isso se dá por uma razão simples: não existe área mais fácil. Existe estudo, esforço e conquista.

A organização lógica seria a de 50% do tempo da prova do Exame de Ordem da OAB para a peça processual e 50% para as questões. No entanto, a dificuldade da segunda fase não é equilibrada, podendo haver uma peça mais difícil e questões mais fáceis, a depender do posicionamento da banca.

O gráfico extraído do Exame de Ordem em Números mostra que a matéria com maior aproveitamento é Direito Constitucional, seguida de Direito Civil e Direito Tributário.

Não existe um limite.
Você pode realizar o exame da OAB quantas vezes forem necessárias para obter sua aprovação. No entanto, conforme vimos anteriormente, a repescagem só pode ser utilizada uma vez, no exame imediatamente subsequente à sua reprovação na 2ª fase.

Para um candidato passar na OAB, o limite da boa preparação são 3 meses. O fundamental neste ponto é preservar a metodologia que apontamos anteriormente (as três etapas). No entanto, você terá menos tempo para passar por todo o conteúdo. Então, a saída neste caso é optar pelos assuntos que mais caem na prova.

Fique atento às seguintes dicas!

  1. Conheça os temas e as matérias mais cobrados. O primeiro passo para aprender como passar na OAB em 30 dias consiste em conhecer o que é mais relevante. ...
  2. Leia materiais resumidos. ...
  3. Faça milhares de questões. ...
  4. Invista na melhor técnica de resolução de questões.

É Possível Passar na OAB em 30 Dias? SIM, é possível fazer um preparo eficiente para a OAB em apenas 30 dias antes da prova, mas para que isso aconteça você tem que seguir um caminho diferente de quem tem muito mais tempo para estudar.

O Conselho da OAB Nacional confirmou a inclusão de três novas disciplinas na 1ª Fase do Exame da Ordem, as alterações serão válidas para 2023, a partir do XXXVIII Exame. As novas disciplinas serão: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

De acordo com o item 6.25 do edital, publicado no Diário Oficial de 6 de janeiro deste ano, após o início do exame não será permitido ao candidato ir ao banheiro, a não ser mediante a entrega definitiva da prova.

Infrações disciplinares puníveis com exclusão
É a penalidade mais severa do Código de Ética e Disciplina da OAB. São consideradas infrações disciplinares puníveis com exclusão: A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

A censura pode ser convertida em advertência desde que presente circunstância atenuante: falta cometida na defesa de prerrogativa profissional, ausência de punição disciplinar anterior, exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo na OAB; e prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.