Quais contas não podem ser bloqueadas?

Perguntado por: rmarques . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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Contas para receber aposentadorias; Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

A penhora on-line possibilita o bloqueio de valores que o devedor tenha em conta bancária (conta corrente, poupança ou de investimento, por exemplo). Contudo, a lei determina um limite para esse bloqueio. Até 40 salários mínimos depositados em poupança não podem ser bloqueados, ou seja, são impenhoráveis.

O banco pode, através de uma medida judicial, bloquear o dinheiro da sua conta em caso de dívidas.

O ideal é contratar um advogado para verificar as condições do processo. Só assim você poderá cumprir suas obrigações, resolver o processo e ter a conta desbloqueada depois da autorização do juiz.

A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas.

Contas bancárias em bancos digitais podem sofrer bloqueios judiciais? A resposta é sim, podem, pois ainda que não possam ser alcançadas pelo Sisbajud, as contas bancárias mantidas em bancos digitais não estão totalmente livres de sofrer bloqueios judiciais.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora.

Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

É legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, ressalvada a metade do valor obtido (meação).

A lei protege a poupança contra o bloqueio. Valores até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00, em valores de 2020) na poupança são protegidos da penhora. Acima desse valor, o banco pode pedir o bloqueio apenas daquilo que exceder o limite de 40 salários mínimos.

De acordo com a Receita Federal, os casos mais comuns de bloqueio de CPF são ocasionados por irregularidades no pagamento de dívidas, inconsistências de dados cadastrais e até mesmo a duplicidade do registro do cidadão.

Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.

Somente um pedido formal no processo judicial pode desbloquear a conta bancária. Por isso, apenas a solicitação formal de desbloqueio perante o juiz tem o poder de tirar o bloqueio. O juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores.

Essa renovação é chamada de teimosinha e tem o intuito de que seja localizado dinheiro na conta do devedor por um período de tempo maior, atualmente o bloqueio judicial de conta pode durar até 30 dias, podendo ser renovada.

Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.