Quais códigos dão direito ao Seguro-desemprego?

Perguntado por: usalazar . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Portaria altera formulários de Termos de Rescisão e de Homologação.

CódigoCausas do Afastamento
SJ2Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

A resposta para esta pergunta é não. A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais: O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua, a uma família ou a uma pessoa na residência dela, por mais de 2 vezes na semana, e forem demitidos sem justa causa, também têm direito ao seguro-desemprego.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

O seguro tem duração máxima de cinco parcelas, mas pode ser ampliado em casos de crises que causem desemprego em massa. O objetivo é garantir uma renda mínima temporária ao trabalhador desempregado para que ele possa manter-se dignamente enquanto procura um novo emprego.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

CÓDIGO SITUAÇÃO I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo. I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior. I3 Rescisão por término do contrato a termo.

O1 Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; O2 Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho.

1057/12 do Ministério do Trabalho e Emprego estipula código de afastamento “SJ1” para “rescisão contratual a pedido do empregado”, quando do preenchimento do termo rescisório.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

Inicialmente deixaremos claro que, após o afastamento do trabalhador pelo INSS, ou seja, após o 16º dia, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário mensal do trabalhador, nesse sentido, o salário é substituído pelo auxílio-doença.

A rescisão contratual de funcionário que se encontrava afastado. A dispensa sem justa causa no curso do afastamento de um funcionário não é vedada pela CLT, no entanto, vários tribunais e alguns juristas afirmam que tal prática é ilegal, tendo em vista a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos.

A legitimidade do acordo trabalhista está condicionada a um consenso na negociação e tanto a empresa como o empregador precisam se mostrar satisfeitos com o acordo. Após o acordo, a empresa precisa providenciar a documentação, a rescisão, o exame demissional e o pagamento das verbas rescisórias.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja? Carteira de trabalho suja é quando alguém tem dificuldade de conseguir um novo emprego, por causa de algo escrito na carteira. Não existe uma regra clara dizendo que se você tiver isso ou aquilo na carteira, não vai conseguir um emprego.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses.

Para calculá-lo é preciso multiplicar os meses trabalhados por um mês de salário e dividir esse montante por 12. Mesmo que o empregado tenha trabalhado 12 dias no mês, o cálculo já pode ser feito. O profissional também tem direito a sacar o FGTS e a multa de 40% desse valor, aplicada à empresa.