Quais causas o Procon resolve?

Perguntado por: agoulart . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*.

Não atende casos relacionados a: Compra e venda entre particular. Relação entre locador e locatário de imóveis*.

Para o Atendimento Pessoal é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso. A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador.

57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir. Considerando a Ufir do Estado de São Paulo, cujo Procon é muito atuante, a menor multa a ser aplicada em março de 2020 é de R$ 710,00, com a Ufir de R$ 3,55.

O PROCON poderá encaminhar notificações às partes, sejam consumidores, sejam fornecedores, devendo estes atentar-se para os prazos designados para apresentar respostas ou tomar as providências que lhes competem, sob pena de prosseguimento do feito e/ou encerramento da demanda administrativa, inclusive sujeitando-se os ...

O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.

Reclamações. O consumidor pode entrar com uma reclamação contra a empresa ou profissional que lhe vendeu um bem ou prestou um serviço e cuja ação a parte considera ter violado seus direitos como consumidor.

Tudo que for prometido na oferta de produtos e ser- viços deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor optar entre: exigir o cumprimento da oferta; • escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; • cancelar o contrato e ser reembolsado pelo que pagou, devidamente corrigido.

É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.

Nas audiências entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços agendadas pelo Procon, para tentar solucionar uma reclamação, os consumidores não precisam obrigatoriamente contratar um advogado.

Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*.

Em caso de dano material comprovado por recibos ou notas fiscais (acompanhados de laudo médico), o consumidor poderá recorrer ao PROCON/Santos para pleitear o ressarcimento das despesas. Em caso de dano moral, o consumidor deverá recorrer diretamente ao Poder Judiciário para pleitear a indenização.

Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art. 186 – por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”.

O consumidor paga alguma coisa pelos serviços prestados pelo PROCON? Não, os serviços prestados não são cobrados. Contudo, as cópias dos documentos necessários para abertura da reclamação (RG, CPF, comprovante de residência e da relação de consumo) devem ser providenciadas pelo próprio usuário do serviço.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

O atendimento presencial é feito em alguns Postos do Poupatempo da cidade de São Paulo (Sé, Santo Amaro e Itaquera), postos avançados ou diretamente em sua cidade, através dos Procons Conveniados.

Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)