Quais casos não podem ser julgados na arbitragem?

Perguntado por: iribeiro . Última atualização: 22 de maio de 2023
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29 da Lei de Arbitragem). De acordo com o artigo 14 da lei de arbitragem estão impedidos de ser arbitro as pessoas que tenham com as partes do litígio que irão julgar algumas das relações que caracterizam casos de impedimento ou suspeição de juízes.

Por via de regra, a arbitragem surge quando há uma cláusula compromissória no contrato. Ela deve afirmar que eventuais disputas devem ocorrer por arbitragem. Dessa forma, essa será a via de solução dos conflitos. Uma cláusula compromissória inserida em contrato se torna autônoma.

O que pode ser julgado pelo juízo arbitral? A lei de arbitragem rege que “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. Como se vê, há uma limitação quanto aos direitos indisponíveis.

A pretensão de impugnação da sentença arbitral só é possível pelo manejo de ação anulatória ou, se já houver execução de sentença arbitral ajuizada, de impugnação ao seu cumprimento. Em ambos os casos, ela deve ser feita no prazo de no máximo 90 dias depois da prolação da sentença.

Inicialmente, a lei prevê que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito as partes podem ser resolvidos por meio da arbitragem, desde que esse direito seja livremente disponível. Ou seja, não é qualquer conflito que pode efetivamente ser apreciado à este método.

Da mesma forma, as questões criminais ou ligadas a impostos também não podem ser discutidas por arbitragem. Problemas advindos de contratos em geral (inclusive de sociedade) ou casos que envolvam a responsabilidade civil (acidentes etc.) podem ser solucionados por arbitragem.

São requisitos obrigatórios da sentença arbitral: I - o relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio; II - os fundamentos da decisão, onde serão analisadas as questões de fato e de direito, mencionando-se, expressamente, se os árbitros julgaram por eqüidade; III - o dispositivo, em que os árbitros ...

Entretanto, apesar dos benefícios também existe uma grande desvantagem na arbitragem, que é o alto valor que as partes devem desembolsar. Uma arbitragem em geral é muito mais cara do que um processo judicial, sendo necessário avaliar os casos em que realmente vale a pena optar pela cláusula arbitral.

32 da Lei da Arbitragem, que prescreve que é nula a sentença arbitral se for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem.

As regras definidas para a arbitragem decorrem de escolha das partes, podendo estas se pautarem pelo Direito, pela equidade (ligado à idéia de justiça), princípios gerais de Direito, usos e costumes, além das regras internacionais de comércio.

A lei de arbitragem não faz qualquer exigência quanto à formação do árbitro, porém a maioria das Câmaras de Arbitragem instituem como requisito a formação em curso superior e especialização em alguma área, com o intuito de elevar o nível da prestação do serviço.

Segundo Og Fernandes, cabe ao Judiciário intervir de imediato em uma disputa arbitral apenas em situações excepcionais. É preciso, explicou o ministro, haver "um compromisso arbitral 'patológico' – claramente ilegal – para que seja possível a movimentação do aparato judicial antes da prolação da sentença arbitral".

A anulação judicial da sentença arbitral somente ocorre em caráter excepcional, nas hipó- teses taxativas previstas no art. 32 da Lei n. 9.307/96, as quais se referem a vícios formais, sendo vedado ao juiz revisar o mérito da decisão.

O controle judicial da sentença arbitral só é possível através da ação de nulidade e da impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, na forma prevista no art. 33, e tendo em conta as hipóteses do art. 32. Descabe qualquer outra forma de recurso ou revisão judicial da sentença arbitral.

A nulidade da sentença arbitral deve ser requerida por meio do ajuizamento de Ação Declaratória de Nulidade (Ação Anulatória), observado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias, previsto no artigo 33, § 1º, da Lei n. 9.307/1969.

Revelia na arbitragem.
Na arbitragem os contornos da revelia são mais graves na medida em que as notificações são menos formais e mais flexíveis, sendo interessante que o conhecimento do processo arbitral pela parte requerida seja aferido com segurança a partir de serviços de entregas confiáveis e eficientes.

O Código Civil, em seu artigo 852, claramente prevê que a arbitragem é vedada para a solução de questões de estado, de direito pessoal de família (ou seja, da invalidade do casamento, da filiação, das relações de parentesco e do poder familiar) e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

A arbitragem é indicada para contratos de maior valor tendo em vista seu alto custo. Os honorários dos árbitros (em regra três árbitros) são fixados pelas câmaras arbitrais em tabelas que atrelam tal valor ao montante em disputa.