Quais cargos impedem de advogar?

Perguntado por: ecamilo . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; Art.

Policiais e militares não podem advogar em causa própria, decide STF. Segundo o Plenário, esses profissionais poderiam ter privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual.

Ao exercer as duas atividades incompatíveis entre si, o advogado terá cancelada sua inscrição profissional, além de sujeitar-se às penalidades impostas pelo Estatuto da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina. Proc. E-4.986/2018 - v.u., em 15/03/2018, do parecer e ementa da Rel.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram constitucionais normas que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público e do Judiciário em todo o País.

Advogado não pode atuar no mesmo processo em que já foi procurador da parte adversa. Ao advogado é vedado atuar no mesmo processo em interesse contrário ao anteriormente defendido, devendo resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhes tenham sido confiadas.

Um servidor público formado em Direito e inscrito na OAB poderia atuar como advogado, representando clientes em processos civis, criminais, tributários, trabalhistas e em todos os outros campos judiciais.

Por vezes, além de exigir o diploma de bacharel em Direito, existem concursos que precisam da inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
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Concursos que precisam da OAB

  • Procurador Federal e dos estados;
  • Procurador da Fazenda Nacional;
  • Advogado da União.

30, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda ao servidor público advogar contra a Fazenda Pública que o remunera e, se esta é única no âmbito municipal, pouco importa onde esteja lotado o servidor. Seu impedimento estende-se a todos os órgãos municipais, seja do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Protege a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício de um cargo público no passado. Logo, o impedimento abrange a comarca onde o magistrado se aposentou, e não apenas a vara que ele ultimamente ocupou.

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O artigo 6º da Lei nº. 8.906/94 assim prevê: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Segundo Claudia Pretti, não há regulamentação específica que impeça o relacionamento entre clientes e seus representantes legais. “O que temos é uma espécie de código de conduta velado, no qual essa situação não costuma ser bem vista dentro do meio, sobretudo dos grandes escritórios de advocacia.”

Os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas estão incompatibilizados para o exercício da advocacia, a teor do artigo 28, VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Então, além de proporcionar honorários imediatos, o Direito de Trânsito é a área do direito mais fácil de fazer a prospecção de clientes, trazendo retornos financeiros já no primeiro mês de atuação.

Militares e policiais garantiram o direito de poder exercer a atividade de advogados, através da lei 14.365, publicada na última quinta-feira (2), que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os servidores do Poder Judiciário, que possuam curso superior de Direito e tenham sido aprovados no Exame de Ordem (OAB), devem ficar impedidos de advogar em demandas judiciais ou administrativas APENAS perante o órgão em que atuam.

A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

Ou seja, tratando-se de cargo de direção dentro da Fundação PROCON, o exercício do cargo será incompatível com o exercício da advocacia.

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Violência contra a mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Bacharéis em Direito envolvidos em casos de agressão contra mulheres também estão impedidos de se inscrevem nos quadros da OAB, conforme prevê a Súmula 9.