Quais capacetes não podem ser usados em rodovias?

Perguntado por: resteves . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica.

Multa por não usar capacete
244 do CTB configura as penalidades por conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor de maneira indevida.

Depende. Somente os capacetes com o selo holográfico ou que tenham a etiqueta com a norma 7471 fabricados a partir de 2007. Contudo, é preciso ter a identificação do órgão internacional ou homologação do Inmetro no caso de capacetes importados.

Além de um enorme risco, transitar com a viseira levantada ou com o engate do capacete aberto são considerados infrações.

Novas regras para o uso do capacete
Os capacetes devem ter elementos retrorreflexivos nas laterais e na parte de trás; Tanto motorista como condutor devem estar com o capacete fixado na cabeça, preso pela cinta jugular e engate; Uso da viseira continua obrigatório.

A Resolução 940/22 do Contran estabelece que o uso do capacete é obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados ao circularem em vias públicas.

A nova norma estabelece regras de segurança sobre o uso do item de proteção, que valem tanto para o condutor quanto para o passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. A resolução exclui triciclos e quadriciclos com cabine fechada não entram na legislação.

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. Os demais modelos podem ser utilizados somente durante o dia.

Os capacetes de estilo coquinho, que possuem as partes traseira e frontal abertas, não são permitidos para os pilotos e passageiros de motos. Isso porque eles não fornecem a proteção necessária para garantir a segurança em caso de quedas.

Capacete Classe G (geral): O capacete de segurança Classe G é concebido para reduzir o risco de choque elétrico quando houver contato com condutores elétricos de baixa tensão.

Embora não haja nenhuma restrição ou multa para isso no CTB, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode atrapalhar a dirigibilidade do veículo nos chamados “corredores” e agravar lesões, causando fraturas, em caso de queda ou acidentes.

Portanto é proibido o uso de viseiras escuras ou espelhadas no período noturno. Durante o dia é permitido e não há nenhum problema em utilizar as proteções em outras cores. A única ressalva sobre as viseiras coloridas é que elas devem ter essa cor vindas de fábrica.

Da mesma forma que o do tipo Jet, o capacete basculante - também conhecido pelo apelido de "Robocop" -, é seguro se for homologado. Mas não adianta usá-lo com a frente levantada - aí se torna um Jet.

Essa é a lei aplicada para os motociclistas numa cidade de 26 mil habitantes no sertão de Pernambuco. A cidade de Floresta tem 26 mil habitantes, e parece que eles fazem tudo de moto.

Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.

Não é permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou de trabalho (EPI). Capacete, viseira e óculos – Quando o veículo estiver parado na via, independentemente do motivo, é possível levantar totalmente a viseira.

A viseira só pode ser levantada, ou andar sem ela, quando se trafega em moto com ÓCULOS DE PROTEÇÃO, que não é o mesmo que óculos de grau. O agente errou na lavratura do auto de infração quanto à tipificação da infração, que deveria ter sido o Art. 244, I do CTB.

169) – Pilotar com o capacete mal afixado à cabeça, utilizando viseira ou queixeira levantadas, sem óculos de proteção ou com viseira fumê no período noturno, por exemplo, é infração leve. O motociclista receberá três pontos na habilitação, além de multa no valor de R$ 88,38.