Quais bens não se comunicam na união estável?

Perguntado por: icrespo . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Assim, ficam excluídos, ou seja, não se comunicam os bens adquiridos antes da união/casamento, aqueles recebidos por doação ou herança, os sub-rogados, os bens de uso pessoal, livros e instrumentos pessoais...

A Segunda Seção, ressaltou, em releitura da Súmula 377 do STF, decidiu que, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição (EREsp 1.623.858).

Não havendo mais a convivência mútua e contínua, resta descaracterizada a união estável e, com isso também, sua condição de companheira.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Em ambos os regimes de comunhão (universal e parcial) são incomunicáveis, por expressa disposição legal, os bens de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as pensões e outros rendimentos semelhantes.

A partilha de bens na herança consiste em dividir todos os bens deixados pelo falecido aos herdeiros que estão vivos! Ou seja, tudo que foi deixado de patrimônio pelos herdeiros será dividido.

No regime parcial de bens, há a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento por apenas um cônjuge ou ambos. Assim, bens e valores que cada cônjuge possuía quando do início da relação, bem como tudo o que receberem por sucessão ou doação não se comunicarão.

Aqui não há patrimônio comum do casal, sendo que cada cônjuge/companheiro será responsável por seus bens individuais, não importando se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Quando do fim da relação, cada qual sai com seus bens, sem maiores problemas.

Bens particulares são os bens que cada um já possuía ao se casar, bem como aqueles recebidos por sucessão ou doação, e, portanto, não se comunicam. Já os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável são os bens comuns, que se comunicam.

SÚMULA N. 377-STJ. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Hoje, existem contratos de namoro, que têm por finalidade proteger os bens pessoais das partes, por meio da declaração de que a relação não se trata de uma união estável com intenção de constituir família. O namoro não é reconhecido como entidade familiar, não gerando assim direitos e obrigações.

Esta é uma das principais dúvidas das pessoas que querem formalizar uma união estável, mas como já foi dito neste artigo, não existe tempo mínimo para formalizar a união estável, basta o casal cumprir os requisitos e manter uma relação duradoura e com o objetivo de formar uma família.