Quais aves precisam de autorização do IBAMA?

Perguntado por: egentil . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros. Um exemplo de ave exótica é o periquito-real do gênero Agapornis, que são africanos e entraram na lista das exigências de registro recentemente.

A ave tem criação liberada em território brasileiro pela Portaria IBAMA nº 93/1998, sem a necessidade de registro.

Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SISPASS no ...

E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).

O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

Macaco sagui, chinchila e furão são alguns dos animais selvagens que podem ser criados em casa, segundo o IBAMA. Entre os pássaros, cacatua e coruja também são permitidas em cativeiro. Quem prefere bichos mais exóticos pode também domesticar iguana, cobra do milho, tarântula, salamandra e tartaruga tigre d'água.

Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros.

A calopsita é considerado um animal doméstico e não precisa de registro para ser comprado.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Documentos necessários

  1. Documento de Identificação. Documento oficial de identificação com foto.
  2. CPF - Cadastro de Pessoa Física. Caso o número do CPF esteja registrado no RG ou CNH, não será necessária a apresentação do CPF.
  3. Comprovante de Residência.
  4. Certidão Negativa de Débito. ...
  5. Certidão Negativa de Débitos (IBAMA)

Após o cadastro no site do IBAMA, você deverá dirigir-se a uma das unidades do Instituto e realizar o pedido de suas anilhas e o registro de seus filhotes, para estar dentro da lei. No site do IBAMA você confere todas as informações e documentação necessária para registrar-se.

A retirada das anilhas somente poderá ser realizada pelo próprio solicitante, identificado por documento legal. Caso não possa comparecer à unidade para receber as anilhas, você poderá indicar um procurador. A Procuração deverá, obrigatoriamente, seguir o estipulado no art.

Flagrado um pássaro mantido ilegalmente em gaiola, geralmente lavra-se o artigo 29 da lei nº 9.605/1998, cuja pena de seis meses a um ano de detenção e multa são praticamente inúteis para estabelecer um freio de continuidade delitiva, principalmente para os maiores passarinheiros.

Vale lembrar que conforme a legislação brasileira, papagaios, araras, tucanos, micos e sabiás são considerados animais silvestres e mantê-los aprisionados sem permissão judicial é crime. E, obviamente, traficá-los é considerado uma prática ilegal e seus “proprietários” estão sujeitos a punições da Justiça. ]]>

E quais são os pássaros da fauna brasileira que não podem ser mantidos em cativeiro de forma ilegal? Araras, papagaios, tucanos, azulão, canário-chapinha, trinca-ferro, sabiá, entre outros. Só é permitido criar aves da fauna brasileira com autorização do Ibama, que é o órgão que regulamenta e fiscaliza essa atividade.

As mais conhecidas são: Cacatua branca, Cacatua-de-crista-amarelada, Cacatua Galah, Cacatua Moluccana e a Cacatua Sanguínea. Essa ave é maior e interativa. Pode ser criada fora da gaiola e deixada solta pela casa.

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

Uma ótima forma é entrando em contato com o IBAMA ou um órgão estadual competente da sua região para saber essa informação. Você pode entrar no site do instituto, ou então contatá-los pelo telefone: 0880-61-8080.

ao IBAMA no prazo de 30 (trinta) dias desde a sua emissão. § 4° Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 (trinta) dias desde o comunicado do óbito via SisPass.

Informações sobre o encontro de aves anilhadas podem ser repassadas ao CEMAVE por carta, telefone (83 3245-5001), e-mail (sna.cemave@icmbio.gov.br) ou por meio deste formulário eletrônico. Uma vez relatado o encontro de uma ave anilhada, as informações são conferidas e processadas.